18.11.2010

Blumenau Norte Shopping deverá criar área de preservação por obra sem licença ambiental

Por conta da retificação de um curso da água sem o devido licenciamento ambiental, os responsáveis pela obra do Blumenau Norte Shopping, no Município de Blumenau, deverão, entre outras obrigações, além de adequar o empreendimento, adquirir para preservação ambiental uma área de mata atlântica, em estado médio a avançado de regeneração, na Bacia Hidrográfica do Rio Itoupavazinha, com no mínimo 4.500 metros quadrados, no prazo máximo de seis meses.

Ao centro, em branco, a área do empreendimento
Por conta da retificação de um curso da água sem o devido licenciamento ambiental, os responsáveis pela obra do Blumenau Norte Shopping, no Município de Blumenau, deverão, entre outras obrigações, além de adequar o empreendimento, adquirir para preservação ambiental uma área de mata atlântica, em estado médio a avançado de regeneração, na Bacia Hidrográfica do Rio Itoupavazinha, com no mínimo 4.500 metros quadrados, no prazo máximo de seis meses.
O Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Blumenau, destaca que as medidas foram ajustadas tendo como base vistoria técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC. Além da área de preservação, a empresa deverá apresentar plano de recuperação do curso d'água desviado com a recuperação da mata ciliar e integração do espaço com a comunidade local, através da implantação de ciclovia, passeio, parque infantil e espaço para a terceira idade.
Também estão previstos no TAC o levantamento da fauna na área de influência do empreendimento, com a geração um banco de imagens e relatório de ações a serem implementadas visando a conservação das espécies encontradas; a elaboração de um programa de educação ambiental após a inauguração do shopping, a ser aplicado aos funcionários do empreendimento e nas escolas públicas do entorno; e melhorias na drenagem pluvial.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC