20.04.2011

Bom Jesus do Oeste assina TAC e se compromete a melhorar o saneamento básico

O Município de Bom Jesus do Oeste firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico no município.
O Município de Bom Jesus do Oeste firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico no município. O acordo, proposto pela Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, da Comarca de Modelo, foi assinado no dia 19 de abril pelo Prefeito Sérgio Luiz Persch e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vilmar Lubenow.
Bom Jesus do Oeste assumiu uma série de compromissos que visam a execução de políticas de saneamento básico, com cronograma de ações a serem tomadas. Entre as atividades que deverão ser realizadas, estão a capacitação da Vigilância Sanitária Municipal, a elaboração de projeto de código sanitário do município, a elaboração do plano municipal de saneamento básico compatível com sua bacia hidrográfica e de projeto para execução desse serviço, além da definição dos prazos razoáveis para cumprimento dos atos futuros de implantação gradual do sistema de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC implicará em pagamento de multa diária de R$ 250,00, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados (veja tabela de prazos e compromissos ao fim do texto), bem como a imediata execução judicial da obrigação assumida pelo município.
Dos quatro municípios abrangidos pela Comarca, Bom Jesus do Oeste foi o segundo que se comprometeu a adotar as providências necessárias para a melhoria do saneamento público em prol da sua população. Serra Alta firmou o compromisso no dia 10 de março.
De acordo com a Promotora de Justiça da Comarca, o Município de Sul Brasil ainda possui prazo para se manifestar sobre o interesse em assinar o TAC, e desta forma assumir suas obrigações com o saneamento básico municipal de forma extrajudicial. Já o Município de Modelo informou que não assinará o acordo.
Em função da posição do Município de Modelo, a Promotora de Justiça informou que nos próximos dias adotará as medidas judiciais cabíveis, com a propositura de Ação Civil Pública, para garantir e assegurar que a população modelense obtenha o comprometimento do município não só com o plano de saneamento básico, mas também com um cronograma para a respectiva implantação, além de um código sanitário municipal e uma vigilância sanitária capacitada, dentre outras medidas previstas no termo de ajustamento de condutas.

Ação

Prazo

Fiscalização e regularização dos sistemas individuais dos imóveis públicos e particulares, promovendo as ligações à rede coletora de esgoto sanitário existente ou a ser implantada.

Até 24 meses

Exigir a inclusão do sistema de tratamento e disposição final de esgotos para fins de análise e aprovação do respectivo projeto hidrossanitário na expedição de "Alvará de Construção".

6 meses

Vistoriar se o sistema de tratamento e a disposição final de esgotos construídos dos imóveis da comarca estão em conformidade com o projeto hidrossanitário aprovado, ou se o imóvel está ligado à rede pública de coleta de esgotos, se existente, para expedição de "Habite-se".

6 meses

Capacitar os gestores e técnicos municipais e formular a Política Municipal de Saneamento Básico.

12 meses

Encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para a constituição da entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico municipal ou delegação da mesma.

14 meses

Elaboração/adequação e encaminhamento à Câmara de Vereadores do anteprojeto do Código Sanitário Municipal.

12 meses

Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

24 meses

Regulamentação e a estruturação do exercício regular do poder de polícia e vigilância sanitária municipal, com a respectiva capacitação dos fiscais.

12 meses

Elaboração de projeto para implantação das obras e execução da prestação do serviço público de esgotamento sanitário no Município.

36 meses

Encaminhamento às esferas competentes, visando a captação de recursos externos. para implantação dos sistemas e prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário.

12 meses, após a elaboração do projeto de implantação e execução da prestação do serviço público de esgoto sanitário.


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC