13.12.2013

Bombinhas deve fornecer vagas em creches o ano todo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Bombinhas que cumpra a decisão judicial de 2012 e forneça vagas em creches e pré-escolas, durante todos os meses do ano, a todas as crianças de até cinco anos de idade residentes na cidade.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Bombinhas que cumpra a decisão judicial de 2012 e forneça vagas em creches e pré-escolas, durante todos os meses do ano, a todas as crianças de até cinco anos de idade residentes na cidade.

A recomendação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, com atuação na área da infância e juventude, após ser informada pelos cidadãos de que o Município de Bombinhas não fornecerá vagas em creches durante o período de verão, entre 16/12/2013 e março de 2014. A prefeitura informou ao MPSC que criaria uma "colônia de férias" com número limitado de crianças, o que contraria as normas vigentes. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva afirma que o município tem a obrigação constitucional, legal e judicial de providenciar vagas na educação infantil para todas as crianças durante todos os meses do ano.

Em 2010, a 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo ajuizou Ação Civil Pública com o intuito de garantir às crianças o direito à educação em creches e pré-escolas públicas, já que o município não oferecia vagas suficientes para a demanda da população local. A ação foi julgada procedente pelo Juízo da Comarca de Porto Belo, mas ainda não foi cumprida totalmente pelo município. Na recomendação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva ressalta que "o não cumprimento da sentença judicial constitui ato de improbidade administrativa".


Assista ao vídeo e saiba mais sobre o direito à educação:


Saiba mais:

Crianças de Porto Belo e Bombinhas devem ter vagas em creches

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC