CASEP de Criciúma só pode receber internados provisoriamente
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Centro de Atendimento Provisório (CASEP) de Criciúma receba somente adolescentes que tenha sido internados cautelar e provisoriamente, pelo período máximo de 45 dias.
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Centro de Atendimento Provisório (CASEP) de Criciúma receba somente adolescentes que tenha sido internados cautelar e provisoriamente, pelo período máximo de 45 dias.
De acordo com o Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva, a liminar foi requerida em ação civil pública com o intuito de regularizar a destinação da unidade socioeducativa de internação provisória.
Na ação, o Promotor de Justiça relata que no decorrer de 2012 realizou inspeções bimestrais no CASEP e em todas as vezes o número de adolescentes internados definitivamente superou os internados provisoriamente. Ficou constatado, portanto, o desvio de função da unidade.
Diante do exposto pelo Promotor de Justiça, a liminar foi deferida pelo Juízo da Infância e Juventude da comarca de Criciúma. No prazo de 90 dias, todos os adolescentes com sentença de internação definitiva devem ser transferidos para estabelecimento socioeducativo adequado.
Após esse prazo, a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania deverá providenciar, em no máximo 30 dias, vaga no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) aos adolescentes que vierem a ser sentenciados com internação definitiva.
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