21.09.2007

Celas da delegacia de Videira devem ser interditadas por causa de irregularidades

As celas superlotadas da delegacia de Polícia da Comarca de Videira deverão ser interditadas por causa das más condições de higiene e de falhas na estrutura física do prédio, e os presos devem ser transferidos para um estabelecimento penal adequado a ser designado pelo Departamento Estadual de Administração Prisional (DEAP).

As celas superlotadas da delegacia de Polícia da Comarca de Videira deverão ser interditadas por causa das más condições de higiene e de falhas na estrutura física do prédio e os presos devem ser transferidos para um estabelecimento penal adequado a ser designado pelo Departamento Estadual de Administração Prisional (DEAP). A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Juliano Serpa e atende o pedido de ação civil pública do Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz contra o Estado de Santa Catarina. Foram elaborados laudos técnicos da Vigilância Sanitária, engenheiros civis e Corpo de Bombeiros e todos constataram irregularidades.

De acordo com relatório dos engenheiros, há falhas de segurança na estrutura física do prédio, não há ralos de coleta de água dos corredores das celas, nem da água do banho, a iluminação e a ventilação das celas são insuficientes, entre outros problemas. Em seu laudo, a Vigilância Sanitária diz que as celas estão sujas, há lixo acumulado, restos de comida, o piso é áspero, as roupas de cama estão em estado precário, há celas sem colchões e todos os chuveiros são sobre o vaso sanitário. O Corpo de Bombeiros relata a falta de segurança contra incêndios - não há nem extintores de incêndio.

O Promotor de Justiça relata que a situação precária da cadeia é responsável pelas doenças e internações freqüentes dos presos e já facilitou a fuga, em momentos diferentes, de três detentos. Muniz cita ainda o problema da superlotação. A cadeia possui três celas e mais uma sala adaptada, cada uma com capacidade para quatro presos. No momento, há sete em cada cela.

O Juiz de Direito Juliano Serpa determinou que, além de transferir os presos para um local mais adequado, a nova colocação deve ser permanente. Serpa estabeleceu prazo de 30 dias para que o Estado cumpra a decisão, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 2 mil.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC