Cinco detentos são condenados por matarem outro preso na Unidade Prisional Avançada de Brusque
Em um julgamento que durou mais de 20 horas, o Conselho de Sentença de Brusque acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cinco detentos foram condenados pela morte de outro preso em uma cela da Unidade Prisional Avançada no município. Segundo a denúncia da Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba, da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, os réus cometeram o crime enforcando o preso com uma corda improvisada, feita de lençol. O modo de agir foi para que a causa da morte fosse deduzida como um suicídio. A razão do homicídio, segundo a ação penal do MPSC, seria a suspeita de que a vítima teria delatado um plano de fuga e a entrada de drogas na unidade. A condenação dos cinco réus ocorreu na última sexta-feira (27/10).
Assim, pela morte de Alex Bruno Pereira, o Tribunal do Júri impôs a condenação de Ademir Rosa a 27 anos e oito meses de reclusão em regime fechado e oito meses de detenção em regime semiaberto, por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, mediante asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi condenado, ainda, por participação em organização criminosa, fraude processual e coação no curso do processo. O réu teve a pena majorada por maus antecedentes e por múltiplas reincidências.
Pelos mesmos crimes e qualificadoras, o réu Valdir de Oliveira foi sentenciado a 29 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e oito meses de detenção em regime semiaberto. O Juízo majorou a pena do réu por este já ter condenação por roubo, falsa identidade e reincidência.
Já Vitor Fernando Zimermann foi condenado a 24 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e mais sete meses de detenção em regime semiaberto pelo crime de homicídio, com as mesmas qualificadoras da condenação de Ademir e Valdir, por participação em organização criminosa e fraude processual. Ele já registra antecedentes criminais.
Pela condenação imposta pelo Conselho de Sentença, Edson Galvão Reis foi condenado a 22 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e seis meses de detenção em regime semiaberto, pelos mesmos crimes cometidos por Vitor.
O quinto integrante do grupo, Tierre Santos de Sousa, foi condenado a 26 anos de reclusão em regime fechado e oito meses de detenção em regime semiaberto. O réu foi sentenciado por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, por participação em organização criminosa e fraude processual. Segundo consta na decisão, ele era tido como disciplina geral da facção na unidade prisional.
Detalhes do crime
Segundo a denúncia do MPSC, em 9 de agosto de 2019, Ademir, Valdir, Vitor, Edson e Tierre armaram um plano para matar Alex, por suspeitarem de que ele havia delatado o propósito deles de fugirem da Unidade Prisional. Porém, a morte teria que parecer um suicídio. Para isso, eles obrigaram a vítima a escrever uma carta para sua mãe, detalhando que iria se matar porque estava com depressão e era oprimido pelos agentes penitenciários.
Em uma outra carta que ele foi obrigado a escrever, endereçada a uma organização criminosa, a vítima confessava que tinha delatado os réus sobre o suposto plano de fuga.
A seguir, os criminosos perguntaram para a vítima se ele queria morrer acordado ou dormindo, afirmando que se escolhesse que queria morrer dormindo, eles iriam dar remédios para ele tomar e, se acordasse no dia seguinte, poderia pedir seguro ou saúde e sair sem problema. Neste passo, recolheram remédios da própria cela e das celas vizinhas e deram à vítima, até Alex ficar dopado e dormir.
Foi então que eles carregaram a vítima para a área dos banheiros e a penduraram por uma corda feita com lençóis. A tentativa falhou, ele caiu, ocasionando lesão na cabeça. Mas eles repetiram a prática até consumarem o homicídio, matando Alex por enforcamento.
Foi negado aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Ação penal de competência do Júri n. 5011269-74.2020.8.24.0011/SC
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