14.10.2014

Cinco torcidas organizadas não podem entrar em estádio caracterizadas

Gaviões Alvinegros, Mancha Azul, União Tricolor, Fúria Marcilista e Torcida Jovem do Brusque estão proibidas de ingressar nos estádios de futebol em todo o país.
As torcidas organizadas Gaviões Alvinegros, do Figueirense, Mancha Azul, do Avaí, União Tricolor, do Joinville, Fúria Marcilista, do Marcílio Dias e Torcida Jovem, do Brusque, estão proibidas de ingressar nos estádios de futebol de todo o território nacional portando vestuários, bandeiras e faixas com referências aos símbolos de sua respectiva torcida.

O acordo foi assinado nesta terça-feira, 14/10, entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Federação Catarinense de Futebol (FCF) e a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por causa do envolvimento de integrantes das torcidas organizadas em diversos tumultos e conflitos em jogos dos campeonatos brasileiro e catarinense de futebol.

As sanções a Gaviões Alvinegros, do Figueirense, Mancha Azul, do Avaí, União Tricolor, do Joinville, e Fúria Marcilista, do Marcílio Dias começam a contar a partir de 14/10/2014 e seguem até o final do Campeonato Catarinense da série A.

A sanção à Torcida Jovem, do Brusque, é válida pelo período de dois meses, a partir do início da Série B do Campeonato Catarinense de 2015.

"O Ministério Público, a Polícia Militar e a Federação Catarinense de Futebol estão juntos, vigilantes e agindo para conter a violência praticada pelas torcidas organizadas", disse o Promotor de Justiça Eduardo Paladino da 29ª Promotoria de Justiça da Capital.

Participaram da reunião em que foi assinado o acordo os Promotores de Defesa do Consumidor das Comarcas da Capital, de Joinville e Itajaí, os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional do Consumidor e Criminal, representantes dos Batalhões de Polícia Militar da Capital e de Joinville, além do Presidente da Federação Catarinense de Futebol e do Procurador Jurídico da Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina.

Em 2008, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os órgãos públicos e clubes participantes do Campeonato Catarinense de Futebol, estabelecendo que a torcida organizada que promovesse tumulto ou atos de violência ficaria impedida de ingressar nos estádios de futebol pelo prazo de três meses a um ano, nos termos do que disciplina a Lei Federal n. 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social