21.09.2007

Clube de Xanxerê terá que cumprir medidas contra incêndio

O Clube Cultural e Recreativo de Xanxerê terá que adequar seu sistema preventivo contra incêndio, que não cumpre as normas estabelecidas pelo Decreto-Lei Estadual n° 4.909/94.

O Clube Cultural e Recreativo de Xanxerê terá que adequar seu sistema preventivo contra incêndio, que não cumpre as normas estabelecidas pelo Decreto-Lei Estadual n° 4.909/94. As irregularidades foram constatadas pelo Corpo de Bombeiros de Xanxerê durante uma vistoria de manutenção. O Clube Cultural firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, no qual compromete-se a adequar a estrutura do prédio em até seis meses, a contar do dia 18 de janeiro de 2007.

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, autor do TAC, estabeleceu multas diárias que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00, dependendo da gravidade da cláusula descumprida. As multas serão recolhidas para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado. Mendonça Neto prevê ainda a possibilidade de suspensão das atividades do Clube.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC