20.10.2022

Com objetivo de fomentar a igualdade de oportunidades, MPSC institui política de equidade de gênero e raça

Política, que já está em vigor desde sua publicação, no dia 11 de outubro, tem como meta principal consolidar no MPSC uma cultura organizacional que preze pelo respeito mútuo, pela igualdade de tratamento e pela preservação da dignidade e da diversidade.

Nos últimos anos, a promoção da igualdade de oportunidades e da valorização da diversidade são alguns dos principais assuntos que vêm pautando os debates no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Dando mais um largo passo na consolidação dessa pauta, o MPSC instituiu, em substituição à antiga Comissão de Equidade de Gênero, a política de equidade de gênero e raça.

O Ato n. 896/2022, que está em vigor desde 11 de outubro, quando foi publicado no Diário Oficial do Estado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Gladys Afonso, instaurou de forma oficial no MPSC a "política de equidade de gênero e raça, de diversidade e de prevenção e enfrentamento dos assédios moral e sexual e da discriminação".

Com o propósito de estabelecer princípios, diretrizes e ações que favoreçam, assegurem e promovam a equidade de gênero e raça e a diversidade a todas as pessoas no âmbito interno do MPSC, oportunizando a ascensão e a ocupação de cargos em comissão de forma equânime a todas as pessoas, a política busca contribuir para erradicar as diversas formas de violência e discriminação.

Sua meta principal é consolidar no Ministério Público uma cultura organizacional que preze pelo respeito mútuo, pela igualdade de tratamento e pela preservação da dignidade e da diversidade.

Além disso, a política trata do enfrentamento aos assédios moral e sexual e a qualquer outra forma de assédio ou discriminação que possa vir a ocorrer no MPSC, e para isso criou canais e procedimentos de acolhimento. Qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio ou discriminação no MPSC pode comunicar esses atos à Comissão de Equidade, pelo e-mail comissaoequidade@mpsc.mp.br , à Ouvidoria do MPSC ou a servidores da Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), preferencialmente da área de Psicologia.

Composição da política de equidade de gênero e raça

A comissão que irá se certificar de executar e acompanhar a política deverá ser formada pelos seguintes membros/servidores:

  • até dois Procuradores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, cabendo ao mais antigo a coordenação;
  • até cinco Promotores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, preferencialmente com lotações distribuídas geograficamente pelas regiões do estado;
  • o(a) Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor;
  • o(a) Diretor(a) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;o(a) Coordenador(a) de Recursos Humanos;até dois servidores(as) do Quadro de Pessoal Efetivo, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; e
  • um servidor(a) ocupante do cargo de Analista em Psicologia, lotado(a) na Coordenadoria de Recursos Humanos.
  • O mandato dos membros da Comissão de Equidade será de dois anos e a designação ocorrerá até 60 dias após a posse do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

Comissão de Equidade

O Ato n. 896/2022, que instaurou a referida política, veio para substituir e revogar o Ato n. 75/2020, que havia instituído a Comissão de Equidade de Gênero no MPSC em 2020.

Caberá à Comissão de Equidade acompanhar a construção, implementação e a coordenação da política de equidade e o desenvolvimento dos projetos e ações voltados à prevenção e ao combate à discriminação de gênero, raça e diversidade.

A comissão deverá, ainda, revisar e propor a atualização dessa política sempre que necessário, bem como orientar os demais órgãos do Ministério Público sobre assuntos pertinentes aos planos, programas, projetos e ações da política.

Acesse o ato clicando aqui.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC