Com objetivo de fomentar a igualdade de oportunidades, MPSC institui política de equidade de gênero e raça
Nos últimos anos, a promoção da igualdade de oportunidades e da valorização da diversidade são alguns dos principais assuntos que vêm pautando os debates no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Dando mais um largo passo na consolidação dessa pauta, o MPSC instituiu, em substituição à antiga Comissão de Equidade de Gênero, a política de equidade de gênero e raça.
O Ato n. 896/2022, que está em vigor desde 11 de outubro, quando foi publicado no Diário Oficial do Estado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Gladys Afonso, instaurou de forma oficial no MPSC a "política de equidade de gênero e raça, de diversidade e de prevenção e enfrentamento dos assédios moral e sexual e da discriminação".
Com o propósito de estabelecer princípios, diretrizes e ações que favoreçam, assegurem e promovam a equidade de gênero e raça e a diversidade a todas as pessoas no âmbito interno do MPSC, oportunizando a ascensão e a ocupação de cargos em comissão de forma equânime a todas as pessoas, a política busca contribuir para erradicar as diversas formas de violência e discriminação.
Sua meta principal é consolidar no Ministério Público uma cultura organizacional que preze pelo respeito mútuo, pela igualdade de tratamento e pela preservação da dignidade e da diversidade.
Além disso, a política trata do enfrentamento aos assédios moral e sexual e a qualquer outra forma de assédio ou discriminação que possa vir a ocorrer no MPSC, e para isso criou canais e procedimentos de acolhimento. Qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio ou discriminação no MPSC pode comunicar esses atos à Comissão de Equidade, pelo e-mail comissaoequidade@mpsc.mp.br , à Ouvidoria do MPSC ou a servidores da Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), preferencialmente da área de Psicologia.
Composição da política de equidade de gênero e raça
A comissão que irá se certificar de executar e acompanhar a política deverá ser formada pelos seguintes membros/servidores:
- até dois Procuradores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, cabendo ao mais antigo a coordenação;
- até cinco Promotores(as) de Justiça, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, preferencialmente com lotações distribuídas geograficamente pelas regiões do estado;
- o(a) Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor;
- o(a) Diretor(a) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;o(a) Coordenador(a) de Recursos Humanos;até dois servidores(as) do Quadro de Pessoal Efetivo, indicados(as) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça; e
- um servidor(a) ocupante do cargo de Analista em Psicologia, lotado(a) na Coordenadoria de Recursos Humanos.
- O mandato dos membros da Comissão de Equidade será de dois anos e a designação ocorrerá até 60 dias após a posse do(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Comissão de Equidade
O Ato n. 896/2022, que instaurou a referida política, veio para substituir e revogar o Ato n. 75/2020, que havia instituído a Comissão de Equidade de Gênero no MPSC em 2020.
Caberá à Comissão de Equidade acompanhar a construção, implementação e a coordenação da política de equidade e o desenvolvimento dos projetos e ações voltados à prevenção e ao combate à discriminação de gênero, raça e diversidade.
A comissão deverá, ainda, revisar e propor a atualização dessa política sempre que necessário, bem como orientar os demais órgãos do Ministério Público sobre assuntos pertinentes aos planos, programas, projetos e ações da política.
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