Complexo Prisional da Capital deve obedecer normas sanitárias
O Estado de Santa Catarina deve adequar a Penitenciária de Florianópolis e o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico às normas sanitárias vigentes. A sentença com a determinação, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Estado de Santa Catarina deve adequar a Penitenciária de Florianópolis e o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico às normas sanitárias vigentes. A sentença com a determinação, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, ajuizada pela 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, o Ministério Público apresentou relatório da Vigilância Sanitária do Município atestando diversas irregularidades nos estabelecimentos prisionais, especialmente relativas às condições de higiene, limpeza, saúde, abastecimento de água e instalações elétricas.
Para o MPSC, o Estado é responsável por manter a situação que coloca em risco a saúde dos detentos. Além disso, a Promotoria de Justiça alega que estão sendo descumpridos fortes preceitos da Constituição Federal, dentre eles, o princípio da dignidade humana. Diante do exposto pelo MPSC, a ação foi julgada precedente pela Unidade da Pazenda Pública da Comarca da Capital, que fixou o prazo de 90 dias para a resolução dos problemas apontados.
Inconformado com a sentença, o Estado apelou ao Tribunal de Justiça. Porém, o recurso foi desprovido por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público, que manteve intacta a decisão de primeiro grau. "O desleixo para com a manutenção da higiene dos estabelecimentos que foram o complexo penitenciário da Capital atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu o Desembargador Jaime Ramos em seu relatório, ao considerar pertinente a intervenção do Ministério Público. Cabe recurso da decisão (Apelação nº 2010.025413-0).
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