23.06.2014

Concurso para Polícia Civil deve reservar vagas para deficientes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência nos concursos abertos para Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil. A ação requer que os editais sejam retificados para prever, ainda, a isenção do pagamento da taxa de inscrição para as pessoas hipossuficientes, ou seja, que não tenham condições financeiras de fazer o pagamento.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência nos concursos abertos para Delegado de Polícia Substituto e Agente de Polícia Civil. A ação requer que os editais sejam retificados para prever, ainda, a isenção do pagamento da taxa de inscrição para as pessoas hipossuficientes, ou seja, que não tenham condições financeiras de fazer o pagamento.

A ação foi ajuizada após a 30ª Promotoria de Justiça da Capital constatar que os Editais de Concurso Público n. 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 e 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 estão ilegais, já que não preveem vagas destinadas às pessoas com deficiência e hipóteses de isenção de pagamento.

De acordo com o texto da ação, não incluir vagas para pessoas com deficiência viola a cláusula pétrea da igualdade da Constituição Federal e não prever isenção para candidatos hipossuficientes fere o princípio constitucional do amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas e o princípio da isonomia.

O Promotor de Justiça Daniel Paladino explica que existem deficiências que são incompatíveis com o exercício de algumas funções atribuídas aos Delegados de Polícia e Agentes de Polícia Civil. "No entanto, essa incompatibilidade deverá ser analisada de forma objetiva, durante os exames competentes ou no curso do estágio probatório, não podendo a Administração restringir a participação de todos e quaisquer candidatos portadores de deficiência", completa o Promotor de Justiça.

Para tentar solucionar o caso, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Segurança Pública em 5 de junho de 2014 para que os editais 001 e 002 de 2014 fossem retificados, o que não foi aceito.

Confira, abaixo, os pedidos liminares da ação civil pública, quanto aos editais 001/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014 e 002/SSP/DGPC/ACADEPOL/2014:

  1. Retificar os editais para reservar aos candidatos com deficiência, no mínimo, quatro vagas para o cargo de Delegado de Polícia Substituto e 17 vagas para o cargo de Agente de Polícia Civil;

  2. Acrescentar nos editais as hipóteses de isenção para candidatos comprovadamente pobres;

  3. Prorrogar o prazo de inscrição por 20 dias;

  4. Caso a decisão liminar seja tomada após o término do prazo para as inscrições dos concursos (26/06/2014), a ação requer a suspensão dos certames até que sejam feitas as adequações;

  5. Se a sentença for proferida posteriormente à realização da primeira fase, requer-se a anulação do concurso até a publicação do edital dentro das normas.

A ação foi protocolada em 18 de junho de 2014 e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. (Autos n. 0901645-35.2014.8.24.0023)


Saiba mais:

Decreto Estadual n. 3.298/1999

Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

§ 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.


Assista ao vídeo e saiba para quem denunciar uma irregularidade em concurso público


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC