Condenação pelo Tribunal do Júri não necessita de trânsito em julgado para iniciar cumprimento da pena
José Valmir Rodrigues, condenado em primeira instância por, dirigindo alcoolizado, atingir e matar um motoqueiro na BR 282, em Pinhalzinho, não terá o direito de recorrer em liberdade. Conforme requereu o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes em manifestação oral perante o Tribunal do Júri, em sessão realizada na sexta-feira (28/5), a sentença determinou a imediata execução provisória da pena.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, na madrugada do dia 19 de março de 2011, o réu embriagado, com o veículo em alta velocidade e com os faróis apagados, efetuou uma ultrapassagem pelo acostamento e em seguida invadiu a contramão. Um caminhão que vinha em sentido contrário conseguiu desviar para o acostamento, mas logo atrás vinha o motociclista Rafael Zeni que foi atingido de frente e morreu das lesões causadas pela colisão.
No plenário do Tribunal do Júri, além de se manifestar pela condenação do motorista, o Promotor de Justiça, invocando jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu a imediata execução da pena, mesmo tendo o réu respondido o processo em liberdade.
Sustentou, assim, que a execução da pena antes do trânsito em julgado da ação (quando não existe mais a possibilidade de recurso) além de não ofender a presunção de inocência, representa respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Júri.
O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhalzinho acolheu a pretensão do Ministério Público e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a imediata execução provisória da pena e a consequente expedição do mandado de prisão e o início do Processo de Execução Criminal Provisório.
O motorista foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão por homicídio com dolo eventual - quando o réu comprovadamente age sabendo que pode matar ou ferir de morte outras pessoas, mas não se importa com os efeitos de seus atos - mais nove meses de detenção por omissão de socorro. Ambas as penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso.
Para o Coordenador do centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Promotor de Justiça João Alexandre Massulini Acosta, a decisão representa a efetiva valorização dos vereditos soberanos do Tribunal do Júri, fazendo desaparecer a sensação de impunidade que acompanhava a maioria das decisões condenatórias do Júri de réus que respondiam ao processo soltos, pois só vinham a cumprir a pena muitos anos após o julgamento, em razão dos inúmeros recursos disponibilizados à defesa.
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