Condenados vereadores que fizeram turismo com dinheiro público
Cinco ex-vereadores e um servidor público do Município de Agrolândia foram condenados, em primeira instância, por terem feito inscrição em um seminário na cidade de Foz do Iguaçu (PR) e não terem frequentado todo o curso, apesar de assinarema lista de presença. O fato ocorreu em janeiro de 2006 , quando os agentes públicos passaram cinco dias no Paraná e, em vez de participar integralmente do curso, foram flagrados fazendo compras e turismo na região.
Além de devolver o dinheiro das diárias e da inscrição do curso pagas pela Câmara Municipal, com as devidas correções monetárias, e pagar multa de duas vezes o valor do dinheiro usado indevidamente, os réus terão que pagar, cada um, 10 salários mínimos ao Município de Agrolândia por dano moral coletivo.
A indenização por dano moral à cidade, pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi atendida pelo Poder Judiciário porque, na época do crime, a cidade foi exposta em mídia nacional. A Juíza Tatiana Espezim entendeu que os cidadãos de Agrolândia têm direito à honestidade de seus representantes e que essedireito foi violado.
Além da condenação financeira, os ex-vereadores Jonas Cesar Will, Charles Pisk, Amarildo Michels e João Miguel Rodrigues da Costa; e o ex-Presidente da Câmara Lauri Sutil Narciso tiveram suspensos seus direitos políticos por oito anos. Os agentes públicos receberam, no total, R$ 11.741,44 em diárias e mais R$ 1,8 mil pelas inscrições.
Na relação de provas usadas pela Juíza para condenar os réus está o relatório do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as prestações de contas sobre a participação no Seminário; o fato de a autorização das diárias ter sido concedida pelo próprio Presidente da Câmara na época que era um dos beneficiados pelo esquema; os depoimentos dos denunciados e de 15 testemunhas, entre elas o repórter que levou o caso à mídia nacional em 2006; e documentos solicitados aos organizadores do seminário. Outra prova que levou à condenação são as imagens do grupo passando pelo posto da Polícia Rodoviária Federal no horário que deveriam estar no seminário.
Os réus podem recorrer da decisão (Autos 074.06.002500-3).
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