Confirmada decisão que impediu nomeação de Conselheiras Tutelares
Foi confirmada em segundo grau a decisão obtida em ação, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que impediu a nomeação e posse de duas Conselheiras Tutelares do município de Coronel Freitas por irregularidades cometidas no processo eleitoral para o cargo em 2008.
Foi confirmada em segundo grau a decisão obtida em ação, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que impediu a nomeação e posse de duas Conselheiras Tutelares do município de Coronel Freitas por irregularidades cometidas no processo eleitoral para o cargo em 2008.
A posse das Conselheiras Tutelares Cheila Inês Balbinot e Vânia Salete Pozzebon Mendes de Oliveira havia sido impedida, ainda em 2008, por medida liminar requerida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas.
Na ação, a Promotoria de Justiça relata que, no dia da eleição, as candidatas estavam oferecendo transporte aos eleitores. Além disso, Cheila utilizou-se de informações sigilosas, obtidas em seu estágio na Assistência Social de Coronel Freitas, para ter acesso a prováveis eleitores. De posse de uma lista com os pacientes que recebiam medicamentos controlados do município, passou a visitá-los para pedir votos, causando, inclusive, constrangimento aos pacientes.
Em 2010, o Juízo da comarca de Coronel Freitas proferiu sentença nos mesmos termos da medida liminar. Inconformadas, as rés recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, em 5 de março deste ano, por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público, desproveu o recurso e confirmou a sentença. (ACP n. 085.08.001285-4)
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