Confirmada improbidade de ex-policial por desvio de recursos
Foi confirmada em segundo grau a condenação da ex-Policial Civil Liliana Maria Dossena Zanetti por ato de improbidade administrativa denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública. Consta nos autos que, quando estava lotada na Delegacia de Polícia de Dionísio Cerqueira, em 2001, Liliana adquiriu para si produtos alimentícios e de higiene utilizando-se de recursos destinados à compra de alimentos para os presos.
Segundo o Ministério Público, o Estado repassava cerca de R$ 1,40 diários, por detento, para a compra de alimentação para os presos - atividade que era realizada pela Policial quando estava lotada naquela Delegacia. No entanto, conforme apontou a Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, com os valores Liliana comprava para si produtos como cigarros, salame, queijo, fermento, vela de aniversário, papel higiênico, frutas e carnes, entre outros.
Diante da argumentação do Ministério Público e das provas testemunhais apresentadas, o Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira condenou Liliana à pena de ressarcimento do erário, multa de três vezes o valor do dano e suspensão dos direitos políticos por oito anos. A sentença foi, agora, confirmada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso da decisão. (Apelação n. 2010.060473-7)
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