21.09.2007

Conselho Superior define regras para escolha dos representantes nos Conselhos Nacionais do MP e da Justiça

O Conselho Superior do Ministério Público estabeleceu, em sessão realizada no dia 12 de fevereiro, as regras para o procedimento de escolha dos representantes nos Conselhos Nacionais do Ministério Público e da Justiça (biênio 2007/2009), conforme Ato nº 031/2007/CSMP.
O Conselho Superior do Ministério Público estabeleceu, em sessão realizada no dia 12 de fevereiro, as regras para o procedimento de escolha dos representantes nos Conselhos Nacionais do Ministério Público e da Justiça (biênio 2007/2009), conforme Ato nº 031/2007/CSMP .

A votação será realizada por meio da utilização de urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, conjuntamente com a eleição para a composição da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, no período compreendido entre as 9h e às 18h do dia 16 de março do corrente, no Auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no 1º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

De acordo com as regras do Conselho Superior, o membro do Ministério Público interessado poderá inscrever-se para concorrer à composição de somente um dos Conselhos Nacionais. Cada eleitor poderá votar em até três dos candidatos entre os inscritos para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e em apenas um dos candidatos dentre os inscritos para a composição do Conselho Nacional de Justiça.

A inscrição poderá ser realizada somente por meio eletrônico, perante a Comissão Eleitoral ( comissaoeleitoral@mpsc.mp.br ), no período compreendido entre as 9h do dia 14 e 19h do dia 21 de fevereiro do corrente .

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social