01.03.2011

Constituição de SC anotada com decisões do TJSC é lançada pelo MPSC

A obra, resultado de pesquisa conduzida pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) traz os artigos da Constituição Estadual com anotações sobre as decisões do TJSC, muitas delas com mais de uma jurisprudência, e informações sobre ADIns em tramitação no STF.
O Procurador-Geral de Justiça, Pedro Sérgio Steil, entregou hoje ao Presidente da Assembléia Legislativa (AL), Deputado Júlio Garcia, o livro "Constituição do Estado de Santa Catarina - Anotada com Julgados do TJSC", elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A entrega marca o lançamento da obra, resultado de pesquisa conduzida pelo Ceccon para facilitar o trabalho de consultas e de aprendizado dos Procuradores e Promotores de Justiça e dos seus assessores. O livro também será distribuído a agentes da administração pública, Câmaras de Vereadores e bibliotecas, e seu conteúdo na íntegra ficará disponível no portal do MPSC.

A publicação analisa a Constituição do Estado de Santa Catarina perante a demanda dos tribunais, apresentando os artigos com as decisões anotadas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, muitas delas com mais de uma jurisprudência, e traz informações sobre ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam os próprios dispositivos da Carta. Uma das facilidades foi a elaboração de índice remissivo, elencado sob matérias que tenham relação com os preceitos constitucionais. "É um trabalho com perfil técnico inédito entre os Estados brasileiros", informou Steil na entrega do livro ao Presidente da Assembléia.

Steil estava acompanhado do atual Coordenador-Geral do Ceccon, Procurador de Justiça José Galvani Alberton, e do Assessor Jurídico Ramires Hoffmann Lolli, que representou a equipe colaboradora na pesquisa do projeto. Alberton lembrou que Santa Catarina é o único Estado em que a Constituição delega a atribuição de promover a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Promotor de Justiça, quando a contestação envolve leis municipais - nos demais, a prerrogativa é restrita ao Procurador-Geral de Justiça. O coordenador do trabalho, Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, não esteve presente em razão de afastamento funcional.

A obra contém ainda os 196 artigos atualizados da Constituição do Estado de Santa Catarina e a redação anterior, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (56 artigos), as 45 emendas constitucionais que se seguiram a sua promulgação e a Lei n. 12.069/2001, que dispõe sobre o procedimento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC