24.02.2012

Custo de linha telefônica rural deve ser detalhado para consumidor

Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que a empresa Oi Brasil Telecom apresente aos consumidores interessados no serviço de telefonia fixa em localidades rurais de Blumenau - designadas como fora da área de telefonia básica (ATB) - contrato específico e orçamento detalhado com os custos de instalação, habilitação e manutenção das linhas.
Foi deferida a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que a empresa Oi Brasil Telecom apresente aos consumidores interessados no serviço de telefonia fixa em localidades rurais de Blumenau - designadas como fora da área de telefonia básica (ATB) - contrato específico e orçamento detalhado com os custos de instalação, habilitação e manutenção das linhas.
A liminar foi concedida em ação cautelar promovida pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, com atuação na área de defesa dos direitos do consumidor, pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça André Fernandes Indalêncio a partir de representação de moradores da Rua Franz Muller, no Bairro Velha Grande, área rural do Município.
Os moradores da localidade recorreram ào MPSC após formularem pedido de linha telefônica fixa junto à prestadora e receberem como resposta apenas a informação oficiosa de que teriam que arcar com os custos de tal operação, ao preço, então, de R$ 6 mil a R$ 8 mil.
Na ação, o Promotor de Justiça argumenta que o valor, incompatível com a capacidade econômica dos moradores, foi apresentado pela operadora sem que fosse acompanhado de orçamento que permitisse a avaliação da correção da cobrança e adequação aos custos do serviço. Ressalta o Promotor de Justiça que tal situação viola o dever de transparência da atividade pública e impede os consumidores de discutir o preço proposto e obter o acesso ao serviço público, de natureza essencial e explorado pela empresa mediante concessão.
A medida liminar determina que o contrato proposto e orçamento detalhado com os custos de instalação, habilitação e manutenção das linhas na Rua Franz Muller seja entregue em Juízo em até 45 dias. Da mesma forma deverá ser fornecido aos consumidores de qualquer localidade de Blumenau que solicitar o serviço, em 45 dias contados a partir do pedido. A multa para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 20 mil por dia de atraso. Cabe recurso da decisão. (AC nº 008.11.019995-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC