Debate no II Encontro Criminal do MPSC aponta lacunas na nova Lei Anti-Drogas
A nova Lei N.º 11.3443, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, foi o tema da primeira palestra do dia 1° de dezembro no II Encontro Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), organizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP). Foram discutidos alguns pontos considerados falhos e as dificuldades que poderão ter Promotores de Justiça e Juízes de Direito ao se depararem com situações não esclarecidas pela lei.
O palestrante, Promotor de Justiça Isaac Newton Belota Sabba Guimarães, de Araranguá, destacou a questão do usuário de drogas. Para ele, o usuário não é um problema criminal, mas sim de saúde. O Promotor de Justiça falou que a nova lei cai novamente na "perversidade do legislador", que não assume posição declarada sobre a descriminalização do usuário e tem um "discurso dúbio", segundo o palestrante.
Para Guimarães, faltou esclarecer quatro pontos. O primeiro é se o usuário deve ser tratado pelo mundo penal, outra questão é se há necessidade de ser tutela jurídico-penal ou se o caso pode ser tratado por outras medidas judiciais menos rigorosas. O terceiro ponto que a lei deixou de lado é se o uso de drogas desencadeia outros crimes menores. A última questão é se o usuário deve submeter-se à justiça terapêutica, que obriga haver tratamento de saúde. Quanto a este último ponto, Guimarães diz que "a questão é complexa e não é possível resolver nos fóruns. Haveria de se questionar a legislação e a própria Constituição".
Outra polêmica levantada por Guimarães é a questão da punição do usuário. A lei prevê três medidas: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e freqüência a cursos ou programas educativos. Diante do proposto, o Promotor de Justiça questiona a eficácia de tais medidas. "Dizer que o uso de droga faz mal à saúde como se o usuário não soubesse disso? Não será a advertência que modificará sua perspectiva em relação à vida", afirmou. Guimarães tratou de outras questões técnicas da Lei, como livramento condicional e reincidência.
O encontro debateu ainda justiça terapêutica, técnicas de entrevista, medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e o controle externo da atividade policial, atribuição delegada ao Promotor de Justiça na Constituição. O programa desenvolvido pelo MPSC com órgãos parceiros, de proteção a vítimas que colaborarem com a investigação e instrução criminal, foi tema de exposição do Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Promotor de Justiça Paulo Antônio Locatelli.
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