Decisão que deferiu registro do Instituto Cannabis é alvo de recurso
A 13ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área de registros públicos, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da decisão da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca da Capital, que deferiu o registro requerido pelo Instituto Cannabis (InCa).
A 13ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área de registros públicos, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina da decisão da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca da Capital, que deferiu o registro requerido pelo Instituto Cannabis (InCa).
O Promotor de Justiça Henrique Limongi ressalta, no recurso, que a liberdade de expressão e manifestação do pensamento encontra seu limite na ordem jurídica vigente no país. Para Limongi, se o consumo da maconha constitui crime (art. 28 da Lei n. 11343/2006), assim como apologia ao crime (art. 287 do Código Penal), de forma alguma poderia ter sido deferido o registro do InCa, que em seu estatuto traz entre os objetivos produzir, publicar e divulgar mensagens sobre o tema.
Destaca o Promotor de Justiça, ainda, os malefícios, cientificamente comprovados, que a droga causa ao organismo, como taquicardia, surtos psicóticos, câncer de laringe, degeneração dos neurônios e morte das células, comprometimento da coordenação motora e depressão, entre outros. "Descriminalizado o uso/consumo da maconha - pragmaticamente, foi o que a decisão decretou -, o tumor do narcotráfico, ainda localizado, se espalhará no organismo social feito metástase, multiplicado ao infinito", complementou Limongi. O recurso ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. (Autos n. 023.11.008622-0)
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