14.03.2005

Decretada a prisão preventiva de 10 integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens

Dez integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) tiveram a prisão decretada pela Juíza de Direito Adriana Lisbôa, da Comarca de Campos Novos, a pedido dos Promotores de Justiça Ricardo Paladino e Deize Mari Oeschler, do Ministério Público de Santa Catarina.
Dez integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) tiveram a prisão decretada pela Juíza de Direito Adriana Lisbôa, da Comarca de Campos Novos, a pedido dos Promotores de Justiça Ricardo Paladino e Deize Mari Oeschler, do Ministério Público de Santa Catarina. O MAB é apontado pelas autoridades policiais como responsável pela organização e execução de ameaças e agressões a pessoas que trabalham nas obras da Usina Hidroelétrica de Campos Novos e pela obstrução sistemática da rodovia BR-470, a pretexto de reivindicar a preservação dos direitos das pessoas afetadas pela construção da barragem.

Nenhum dos 10 integrantes visados possui domicílio em área atingida pela barragem, e apenas três residem em Campos Novos, segundo informações colhidas pelo Ministério Público. Até às 10 horas da manhã desta segunda-feira (14.03) foram efetuadas as prisões de seis integrantes do MAB, que estão recolhidos no Presídio Regional de Joaçaba. Para os representantes do Ministério Público, os documentos obtidos em investigações policiais revelam ações típicas de quadrilha voltada à prática de delitos como extorsão, ameaça, lesão corporal, dano, apologia e incitação ao crime. A Juíza de Direito Adriana Lisboa confirmou o mesmo entendimento: "Há provas dos crimes e indícios suficientes da autoria que recaem, entre outros, sobre os aqui indiciados. A decretação da prisão preventiva dos mesmos, pois, para garantia da ordem pública, é medida imperativa".

Após episódio recente de obstrução da BR-470, quando um veículo foi capotado por manifestantes, o Ministério Público recebeu na semana passada novas informações da Polícia Civil de que o MAB planejava novo bloqueio. Além das prisões já efetuadas, o cumprimento dos mandados já resultou, até o momento, na apreensão de armas de fogo e de veículos que eram utilizados para transportar manifestantes ao local dos bloqueios.

Os Promotores de Justiça relataram, no pedido de prisão preventiva, que, em audiência realizada no dia 23 de novembro de 2004, depois de alongada discussão, o Movimento dos Atingidos por Barragens - que se fazia representar por vários dos ora requeridos - e a empresa Campos Novos Energia S/A chegaram a um acordo, convencionando a solução do litígio por meio de arbitragem. "Ocorre que, mesmo antes de serem escolhidos os árbitros, o movimento coordenado pelos requeridos voltou a obstruir o trânsito de veículos na Rodovia BR 470, impedindo que os trabalhadores da obra entrassem ou saíssem da empresa, inclusive interrompendo o tráfego de pessoas estranhas ao conflito", descreveram. "Foi a partir de então que as ameaças e atos de vandalismo se intensificaram, pondo termo, os integrantes do MAB, a qualquer solução pacífica da questão e rasgando o acordo firmado em Juízo".

Relatam, ainda, que "antes de deflagrado o processo de desapropriação dos imóveis, foi formada uma comissão, composta também de integrantes do MAB, visando analisar cada caso, que assinalou quais seriam as pessoas contempladas com as indenizações. Pois bem, se o Movimento dos Atingidos por Barragens se fez representar em comissão que definiu os casos sujeitos a indenização, não pode agora recorrer a prática de crimes para pugnar pelo direito dos que foram por ele excluídos". Para os Promotores de Justiça, "o que se vê, em verdade, é que os líderes do movimento se alternam na sua representação, buscando sempre, os novos integrantes, desqualificar os que sucederam, trazendo novos casos a serem apreciados e visando novas indenizações".

Relação das pessoas com prisão preventiva decretada:

- Otacílio Mário Rosa;
- João Vilmar de Oliveira;
- Dorneles Quinatto;
- Carlos da Silva;
- Édio Grassi;
- Joeldemir De Nez;
- Aurélio Dutra;
- Gilberto dos Santos;
- Danilo Olterbach;
- Leodato Vicente.


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social