Decretada prisão preventiva de Policiais Militares e servidor público denunciados por homicídio em Sombrio
Foi decretada a prisão preventiva de dois Policiais Militares e um servidor público municipal, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio triplamente qualificado e violação de domicílio. Os policiais respondem, também, por lesão corporal. Os crimes ocorreram na madrugada do dia de 20 de julho deste ano, quando a vítima foi espancada até a morte por ser suspeita de um furto ao servidor, amigo dos policiais.
Uma quarta pessoa, sem participação direta no homicídio, foi denunciada por falso testemunho. A ação penal foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio e recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Sombrio, que decretou a prisão preventiva dos três acusados pelo homicídio, conforme requerido pelo Ministério Público.
Na ação, a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson relata que, após consumirem álcool em uma loja de conveniência, os réus foram até a residência da vítima. Antes do crime, contataram um vizinho e pediram que este desligasse as câmeras de segurança de sua casa, ou negasse o acesso às imagens se alguém, em especial a polícia, as solicitasse.
Em busca do suposto autor do furto, os três arrombaram duas residências e agrediram um morador com coronhadas e chutes. Em seguida, os réus encontraram a vítima, que foi violentamente espancada com socos, chutes e um pedaço de madeira até a morte.
A acusação sustenta que o homicídio praticado pelos dois policiais e pelo servidor público foi triplamente qualificado, uma vez que foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com emprego de tortura.
A pessoa denunciada por falso testemunho é o proprietário da loja de conveniência, que escondeu da Polícia Civil - quando esta, ainda na mesma noite, investigava o homicídio - a presença do trio no estabelecimento, para onde tinham voltado após o crime.
A prisão preventiva foi decretada devido à necessidade de garantia da ordem pública, diante da premeditação e da brutalidade do crime e por conveniência da instrução criminal do processo, uma vez que os réus já teriam agido pra obstruir a investigação.
Os mandados de prisão preventiva contra os dois policiais foram cumpridos na terça-feira (27/8). Ambos foram transportados por guarnição policial militar ao 9º Batalhão de Polícia Militar, em Criciúma, onde estão presos em alojamento próprio. Já o mandado contra o servidor público ainda aguarda cumprimento. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0001695-69.2019.8.24.0069)
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