Delegacia de Palhoça é proibida de apreender adolescentes
A Delegacia de Polícia de Palhoça está proibida de permitir o ingresso e a permanência de adolescentes apreendidos por atos infracionais em suas duas celas. A proibição foi determinada em medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido às más condições de salubridade dos ambientes - já interditados, inclusive, para a prisão de adultos.
A Delegacia de Polícia de Palhoça está proibida de permitir o ingresso e a permanência de adolescentes apreendidos por atos infracionais em suas duas celas. A proibição foi determinada em medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) devido às más condições de salubridade dos ambientes - já interditados, inclusive, para a prisão de adultos.
A decisão judicial também fixa o prazo de 90 dias para a construção ou reforma de local adequado para manter os adolescentes na Delegacia de Palhoça. Até lá, eles deverão ser encaminhados para repartição com instalações adequadas. A liminar proíbe, ainda, que os adolescentes permaneçam na mesma seção que adultos presos - apesar de interditadas, as celas recebem, eventualmente, adultos presos, nos momentos em que a Central de Triagem do Estreito encontra-se fechada.
Na ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, com atuação na área da infância e juventude, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva demonstra que os ambientes onde ficam apreendidos os adolescentes na Delegacia de Palhoça são totalmente insalubres e atentam contra a dignidade humana.
Inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça, pelo Serviço Social do MPSC, pela Vigilância Municipal de Saúde e pelo Poder Judiciário constataram sérias deficiências sanitárias no local. Ambientes sem circulação de ar, com paredes mofadas, colchões no chão e sem revestimento estão entre elas.
Além disso, conforme relata Giacomelli, uma das celas não possui banheiro - os adolescentes fazem as necessidades em sacolas e garrafas plásticas entregues pelos policiais ou diretamente no chão - e o sanitário da outra encontra-se sem condições satisfatórias. "Saliente-se que as celas são fétidas, humilhantes e degradantes", considerou o Promotor de Justiça.
Giacomelli ressaltou, também, que a privação da liberdade do adolescente em conflito com a lei deve ser voltada para a efetiva recuperação e ressocialização, e não apenas para a sua segregação do convívio familiar e social, em ambiente desumano e cruel, que faz com que o infrator saia da segregação pior do que quando entrou.
Diante do exposto pelo Promotor de Justiça, o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça concedeu a medida liminar requerida, fixando multa diária individual e pessoal de R$ 500,00 a serem pagas pelos Secretários de Justiça e Cidadania e de Segurança Pública, em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (ACP n. 045.12.000624-8).
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