Delegados retornam para Mafra após transferência ilegal para outros municípios
Dois delegados devem retornar à Comarca de Mafra após serem designados ilegalmente para atuarem em outras localidades. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para anular as portarias que transferiram os delegados e determinar o retorno de ambos no prazo de 30 dias.
A liminar foi obtida em ação civil pública da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, que instaurou o processo devido a ineficiência policial local. Conforme descrito na ação, o serviço de segurança pública da região frequentemente perde prazos para a conclusão de procedimentos investigativos e possui deficiência na investigação criminal.
Um dos fatores causadores do insuficiente serviço se deve aos dois Delegados alvos da ação atuarem em comarcas distintas das quais foram lotados. Segundo o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, os delegados Rodolfo Farah Valente Filho e Sergio Roberto de Sousa foram promovidos para atuarem em Mafra, mas mudaram para Balneário Camboriú e Lages, respectivamente, a pedido deles próprios e por interesses pessoais.
As mudanças prejudicaram o sistema policial de Mafra pelo fato do cargo de Delegado ficar vago e não ser possível nomear novos profissionais, uma vez que os designados mantém lotação na comarca de origem. Além disso, as transferências caracterizam-se como ilegais por não possuírem fundamento público, apenas razões pessoais.
Dessa forma, a 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra atendeu ao pedido liminar do MPSC devido à ação demonstrar a alarmante situação enfrentada pelas Delegacias de Polícia da comarca, justificando que a condição atual se deve à ausência de delegados. Também foi afirmado que, além do atraso em inquéritos policiais e termos circunstanciados, a falta de Delegados resulta em maior ocorrência de crimes e deixa a sociedade sem a prestação do serviço de forma regular e eficiente.
Caso não voltem em até 30 dias, será imposta multa diária de R$ 1 mil para os Delegados. A penalidade se estende, também, aos Delegados Regionais de Polícia de Balneário Camboriú e de Lages, aos Diretores de Polícia do Litoral e do Interior, ao Delegado-Geral de Polícia e ao Estado de Santa Catarina. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900023-90.2016.8.24.0041)
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