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19.10.2016

Depois de cobrança do Ministério Público, Estado inaugura novos CASE e CASEP em Chapecó

Prédio dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Chapecó será inaugurado nesta quinta-feira (20/10) após o MPSC cobrar na Justiça a execução de acordo firmado em 2013 no qual o Estado se comprometera a construir o prédio até o ano passado.
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Nesta quinta-feira (20/10), será inaugurado o novo prédio que abrigará o Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) e o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) de Chapecó. A obra é resultante de acordo em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com a Promotora de Justiça Vania Augusta Cella Piazza, a ação foi proposta em 2009, após a constatação das precárias condições dos Centros de Internação de Adolescentes existentes na cidade de Chapecó e da falta de vagas para cumprimento de medida socioeducativa de internação por adolescentes que praticaram atos graves.

Em outubro de 2013, no curso da ação, foi firmado um acordo judicial no qual o Estado se comprometeu a construir os novos CASE e CASEP no prazo máximo de dois anos. O acordo, no entanto, foi descumprido e em abril de 2016 o Ministério Público promoveu uma Ação de Execução contra o Estado de Santa Catarina para exigir a construção do novo Centro.

O novo prédio dos Centros de Atendimento Socioeducativo de Chapecó está instalado no Bairro Efapi e contará com 60 vagas de internação, sendo 20 delas destinadas à internação provisória de adolescentes. "Existe um grande número de adolescentes com medidas de internação aguardando vagas no estado de Santa Catarina e para o Oeste do Estado a inauguração é muito importante, pois garante vagas aos adolescentes da região que praticaram atos graves, impedindo que mesmo com medidas privativas de liberdade para cumprir permaneçam em liberdade", salienta a Promotora de Justiça

Encontra-se também em tramitação na Vara da Infância e Juventude de Chapecó outra Ação Civil Publica, promovida pelo Ministério Público para garantir que os Centros de Atendimento que serão inaugurados contem com todos os profissionais concursados. "Tanto o local adequado para cumprimento da medida como o atendimento dos adolescentes por profissionais com capacitação para o atendimento é, na verdade, a forma de garantir a segurança da população e dos próprios adolescentes, que se não responsabilizados adequadamente pelos atos praticados, em decorrência da ausência de vagas e do atendimento devido, voltarão à pratica infracional", considera Vania.

Adolescente infrator

Ao contrário do que muitos pensam, o menor de idade pode ficar até três anos sem liberdade por infringir a lei. O programa Alcance explica como os adolescentes são responsabilizados quando praticam um ato infracional. O entrevistado é o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, Coordenador do CIJ.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC Foto CASE: Paulo Munauar/Divulgação/SDR Chapecó