10.04.2023

Depois de denúncia do MPSC, Justiça suspende atividade de empresa por falta de licença ambiental e poluição sonora em Itajaí

A empresa e seu sócio administrador foram enquadrados em dois artigos da Lei de Crimes Ambientais, pelo exercício de atividade poluidora, sem licenciamento ambiental e pela prática de poluição sonora.

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou a suspensão das atividades de uma empresa que trabalha com ferro e aço em Itajaí. Só depois que forem tomadas, por parte dos denunciados, medidas para cessar os ruídos acima do permitido pela legislação vigente é que a empresa poderá retomar as operações.

No curso das investigações, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí concluiu que entre 20/7/2020 e 5/5/2022, a empresa funcionou sem licenciamento ambiental e, após a obtenção de licença, não teria respeitado as condições impostas pelo Instituto Itajaí Sustentável (INIS), órgão municipal encarregado pela fiscalização do meio ambiente.

A NBR-10.151/2020, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece os parâmetros de decibéis, prejudiciais ou não à saúde em áreas urbanas. Durante o dia, o ruído é limitado a 50 dB e, à noite, o limite é de 45dB. Por meio da perícia técnica, realizada pela Polícia Científica de Santa Catarina, foi concluído que a emissão de ruídos acima dos limites fixados pelas normas técnicas, caracteriza poluição sonora.

Os denunciados vêm sendo advertidos extrajudicialmente desde, pelo menos, 20 de julho de 2020 (data da primeira autuação ambiental), acerca da necessidade de regularização ambiental da empresa, tendo optado, contudo, pelo reiterado descumprimento das condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente e pela atuação à margem da lei, pontua a Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta.

Entenda o caso

Uma vistoria feita pelo Instituto Itajaí Sustentável (INIS), em 20 de julho de 2020, apurou que a empresa funcionava com serviços poluentes e sem licença ou autorização do órgão ambiental municipal, o que fere o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.

A prática ocorreu entre o período da primeira vistoria até 05 de maio de 2022, quando foi concedida a Licença Ambiental de Operação (LAO), mediante exigências de adequação para funcionamento.

Em agosto de 2022, em nova vistoria do INIS, foi concluído que a empresa não estava cumprindo as condições estabelecidas na LAO. Não apresentou laudo de medição sonora referente aos três meses após a emissão da licença e nem o projeto de implantação do cinturão verde, exigido na concessão para funcionar.

Em 18 de novembro do mesmo ano, um laudo da Polícia Científica de Santa Catarina apontou que, por volta das 9h30, a empresa causou poluição sonora com a atividade industrial, em níveis que resultaram em danos à saúde da população. No dia e horário foi constatado 55dB, o que é além dos parâmetros da ABNT.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social / Correspondente Regional em Blumenau