28.04.2010

Determinada a interdição parcial do São Lucas para correção de problemas sanitários e de segurança

Liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo MPSC em razão da precariedade das instalações elétricas, condições sanitárias e de segurança na instituição, como o quarto na foto.

quartos têm janelas abertas, sem proteção por vidro, cortina ou outro material

chuveiros, precários, apresentam ralos entupidos

"vaso sanitário" como esse, entupido, está nos quartos dos internos

lixo e sujeira se acumulam nas dependências do centro

esqueleto de animal, possivelmente um cachorro, abandonado na área externa do auditório

Liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina determinou a interdição parcial do Centro Educacional São Lucas, em São José, que deverá ocorrer em três etapas, até que todos os seis níveis do estabelecimento estejam adequados pelo Estado de Santa Catarina em relação às condições de segurança e higiene. Dois níveis deverão ser interditados a cada vez, iniciando pelos níveis 1 e 4, seguindo com os níveis 5 e 6 e, por fim, com os níveis 2 e 3, com prazo de 60 dias para cada interdição parcial, a contar a partir da notificação da decisão judicial.
A decisão judicial exige ainda que, ao final do prazo total de 180 dias para as interdições parciais, o Estado resolva, em até três meses, outras irregularidades verificadas no São Lucas - todos os problemas foram apontados pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. Ao conceder a liminar, o Juiz de Direito Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto definiu os prazos para as adequações sem prejuízo de processo licitatório, caso necessário, e fixou multa diária de R$ 1.000,00 ao Estado para o caso de descumprimento das determinações.
Na ação civil pública o Ministério Público lembra que em agosto do ano passado o próprio Departamento de Justiça e Cidadania sugeriu a demolição do prédio do São Lucas, "ante o elevado número de inadequações". No entanto, em reunião ocorrida com o Ministério Público o Departamento listou 23 prioridades para melhorias que seriam executadas no Centro Educacional, como na rede de esgoto e saneamento básico, e na estrutura de segurança. "Contudo, na vistoria realizada no dia 8 de janeiro de 2010, constatou-se que o ambiente da instituição só piorou", relatou o MPSC ao Judiciário.
No laudo elaborado a partir dessa vistoria, a Vigilância Sanitária descreve a situação do São Lucas como "alarmante", por ferir os direitos humanos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes da legislação em vigor. Já o Corpo de Bombeiros apontou, em 21 de janeiro desse ano, diversas irregularidades, como o fato de toda a fiação elétrica estar exposta, haver extintores contra incêndio vencidos ou instalados de forma inadequada, ausência de sinalização para localizar as saídas nos corredores, entre outras. Também atestou que o Centro Educacional está em situação irregular desde 1986, por não se adequar às normas de segurança.
Afronta à dignidade humana e fugas
Para o Ministério Público há grave risco e afronta à dignidade dos adolescentes internados, seus familiares e funcionários da instituição, e foram esgotadas as vias extrajudiciais para solucionar os problemas, o que levou ao ajuizamento da ação - necessária, segundo o MPSC, mesmo diante do anúncio de que um novo centro de internação será construído, pois notícias nesse sentido têm sido divulgadas há anos. "É inviável conceber que o São Lucas possa permanecer em funcionamento pleno, sobretudo se for considerado seu histórico de fugas ocorridas nos últimos meses. Desde fevereiro as fugas são noticiadas de modo corriqueiro na mídia", considerou também o Ministério Público na ação.
"Tem-se a clara demonstração de danos irreparáveis à formação, saúde e integridade física e psicológica dos adolescentes que cumprem medida no São Lucas, em razão dos gravames ao seu estado de saúde pelo que restou demonstrado quanto à falta de segurança e higiene do ambiente em questão, bem como a ausência de infraestrutura", escreveu o Juiz de Direito ao deferir a liminar. Para o magistrado, as fotografias anexas à ação mostram a "precariedade e situação desumana do local". (ACP n° 023.10.019326-1)

mãos de interno foram queimadas em incêndio num colchão onde fiação estava exposta

fiação solta pelo chão e pendurada pelas paredes é normal no lugar

ponto de luz estourado por curto pela precariedade na fiação elétrica

Centro Educacional Regional São Lucas
Data da edificação :
1974

Número de vagas :
78, distribuídas em 6 níveis

Ocupação em 16 de abril de 2010 :
57 adolescentes

Principais problemas :
deficiências na estrutura de segurança, nas instalações elétricas e sanitárias, no sistema de prevenção contra incêndios, nos serviços de saúde oferecidos aos internos e nas condições de higiene.

Fonte: ACP n° 023.10.019326-1

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC