24.10.2014

Determinada contratação de agente policial e escrivão em Garuva

O TJSC determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública nomeie um agente de polícia e um escrivão para a Delegacia de Garuva no prazo de máximo de 30 dias após o encerramento do Concurso Público 002/SSP/DGPC/ACADEPOL- 2014.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) de Santa Catarina nomeie um agente de polícia e um escrivão para a Delegacia de Garuva no prazo de máximo de 30 dias após o encerramento do Concurso Público 002/SSP/DGPC/ACADEPOL- 2014. A decisão, em caráter liminar, atende ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Atualmente, a Delegacia de Polícia de Garuva tem uma delegada, dois escrivães e três agentes de polícia. Em uma análise de dados repassados pela própria delegacia, o MPSC comprova que o ideal para o atendimento no órgão público seriam dois delegados, três escrivães e 10 agentes de polícia.

O cálculo foi feito com base na evolução do quadro de servidores desde 2012; estatísticas da quantidade de inquéritos policiais, boletins de ocorrência, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante lavrados de 2012 até 2014; o número de inquéritos policiais e termos circunstanciados baixados com prazos de cumprimento extrapolados.

Na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC, há pedido de contratação urgente de um agente policial e um escrivão. Ao final do processo, o objetivo é a nomeação de mais um delegado, um escrivão e sete agentes para exercer suas funções na cidade de Garuva juntamente com os servidores já lotados, perfazendo assim o efetivo ideal.

A decisão liminar em primeiro grau já está valendo sob multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso. Autos n° 0900045-79.2014.8.24.0119
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC