Dia Mundial do Câncer: MPSC atua na garantia do cumprimento de leis que amparam pacientes com a doença

Em caso de suspeita de descumprimento das leis, é possível provocar a atuação do Ministério Público de Santa Catarina. 

 

03.02.2026 14:51
Publicado em : 
03/02/26 05:51

Alinhado com a conscientização promovida pelo Dia Mundial do Câncer, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulga as principais leis que amparam os pacientes em tratamento da doença. A data é organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer e conta com o apoio da Organização Mundial da Saúde. No Brasil, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer, cerca de dois milhões e cem mil novos casos da doença foram diagnosticados nos últimos três anos, sendo o câncer de mama e o de próstata os mais letais.  

O Coordenador do Centro Operacional da Saúde Pública, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, destaca que o MPSC atua na garantia dos direitos das pessoas com câncer. "Primeiro, como indutor de políticas públicas — o tratamento existe, funciona, está adequado, atende à população necessitada? Segundo, para que as leis específicas sejam cumpridas, como a dos 60 dias, a gratuidade integral dos serviços (médicos não podem cobrar pelo serviço do SUS, nem mesmo por parte dele)". 

Em caso de suspeita de descumprimento da legislação, pacientes oncológicos podem buscar auxílio jurídico no MPSC. Basta entrar em contato com a Ouvidoria da Instituição, pelo telefone (48) 3229-9306 ou o e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br. Também é possível contatar o Setor de Atendimento ao Cidadão pelo telefone (48) 3330-2570 ou ainda diretamente a Promotoria de Justiça da sua cidade. Para encontrar o contato telefônico, endereço e WhatsApp da Promotoria da sua cidade, acesse o menu “Encontre uma Promotoria” no site mpsc.mp.br.

Estatuto da Pessoa com Câncer  

Instituído pela Lei 14.238/2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer torna legítimos e reconhecidos os direitos da pessoa com câncer, como acesso à saúde, proteção econômica, assistência social e jurídica. O texto determina o diagnóstico precoce e o acesso ao tratamento universal, equânime e adequado. Além disso, o paciente deve receber informações claras sobre a doença e tem o direito de ter um acompanhante durante o tratamento.  

Entre os direitos também está o auxílio-doença, saque Pis/Pasep e, dependendo do estágio da doença, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. O Estatuto preza pelo suporte médico direcionada ao paciente a partir do momento da descoberta da doença, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.  

Confira outras leis que garantem direitos aos pacientes com câncer     

Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012) - garante a todas as pessoas com câncer o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico.       

Lei n. 13.896/2019 garante a realização de exames diagnósticos em até 30 dias após a suspeita médica.   

Lei 10.289/2001 - institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e garante a obrigatoriedade de realização dos exames de forma gratuita pelo SUS. A lei também traz garantias aos pacientes como a possibilidade de atendimento domiciliar quando houver indicação médica.      

Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de fazer a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante o procedimento assim que for possível.  

Lei 14.335/2022 - A legislação amplia o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.  

Os pacientes do SUS têm também direito ao Serviço de Atenção Domiciliar, que será prestado na residência e com garantia de continuidade dos cuidados à saúde. Tal serviço só pode ser disponibilizado com expressa prescrição médica e autorização do paciente e dos familiares e inclui atendimento médico e de enfermeiro, psicólogo, assistente social, fisioterapeuta, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.   

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC