27.10.2015

Dica do Outubro Rosa: planos de saúde

Outubro está chegando ao fim, mas a campanha de conscientização e combate ao câncer de mama continua. Saiba mais sobre a lei que beneficia os portadores de câncer com o acesso ambulatorial e domiciliar a medicamentos oncológicos via oral.

Os planos de saúde não podem negar a cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral, ainda que o tratamento seja realizado na casa do paciente, e nem limitar o valor do tratamento.

O tratamento de quimioterapia oral auxilia contra vários tipos de câncer, entre eles os de próstata, mama, cólon e reto, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele.

Em 2013 foi instituída a Lei 12.880, que beneficia os portadores de câncer com o acesso ambulatorial e domiciliar a medicamentos oncológicos via oral, determina a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.

A lei inclui a cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, de tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, e determina a inclusão, nos planos de saúde, de 37 medicamentos orais para o tratamento de diferentes tipos de câncer.

Caso essa lei não esteja sendo respeitada, você deve procurar a Promotoria de Justiça mais próxima de você. A partir da sua denúncia, o MPSC poderá atuar para garantir o cumprimento da norma.


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As Promotorias de Justiça são o contato direto do Ministério Público com o cidadão. Os Promotores de Justiça devem realizar reuniões com a comunidade, participar de audiências públicas, solicitar informações, coletar dados, investigar e ouvir testemunhas para apurar a ocorrência de irregularidades e crimes nas suas diversas áreas de atuação.




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