Distribuidora de combustível terá de pagar R$ 50 mil a fundo por publicidade enganosa
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) constatou, por meio do Programa Combustível Legal, implementado em parceria como o Inmetro, Procon e Comitê Sul Brasileiro de Qualidade de Combustíveis, que postos revendedores do Estado adquiriam combustíveis de distribuidora diferente da marca exposta, induzindo o consumidor ao erro quanto à origem do produto. Isso contraria não só as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP) como também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e lei estadual.
Diante do resultado, a Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital do MPSC instaurou Inquérito Civil Público para apurar a responsabilidade das distribuidoras. Após negociação, em novembro de 2005, dezoito empresas comprometeram-se em distribuir combustíveis somente para postos que ostentem suas bandeiras ou que sejam de bandeira branca, conforme os termos de ajustamento (TACs) de conduta assinados com o MPSC na ocasião. No início do ano seguinte foram assinados mais três TACs com distribuidoras. A distribuidora Ocidental e mais 17 empresas não se interessaram pelo acordo e continuaram com a prática irregular. O MPSC ajuizou então 18 ações civis públicas (ACPs).
Ao ajuizar a ação civil pública, o Promotor de Justiça teve como objetivo assegurar o direito à informação correta quanto à origem do combustível comercializado nos postos, prevenir prejuízos aos consumidores e coibir a colocação no mercado de gasolina imprópria ao consumo. "Ao fornecer combustível a estabelecimentos que ostentam marca comercial diversa, a empresa viola a portaria 116/00 da ANP e, por conseguinte, incorre em prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor", afirmou Trajano na ação.
Em sua defesa, a Ocidental alegou que no Brasil há apenas um tipo de combustível e único fornecedor, no caso a Petrobras, como forma de se eximir da obrigação de esclarecer ao consumidor a origem do produto. O Juiz de Direito desconsiderou o argumento. "Não é disto que se fala e também não se pode discutir o que é público e notório: há várias bandeiras de postos de revenda de combustíveis no país e cada qual há de responder pelos atos que pratica", escreveu o magistrado na sentença.
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