Dois servidores já condenados civilmente por improbidade agora são denunciados por peculato em ação penal
Dois servidores do Poder Judiciário de Mafra, já condenados por improbidade administrativa, agora respondem criminalmente pela apropriação irregular de dinheiro público entre os anos de 2002 e 2013. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e os servidores foram notificados para se manifestarem. Só depois dessa fase o Judiciário poderá receber a denúncia.
Na denúncia, o Promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa pede a condenação de Anamaria Bramorski Witt, ex-chefe do cartório da 2ª Vara Cível da Comarca, pelo crime de peculato (sete vezes) e extravio de documento; e de Francisco Eduardo Caetano, ex-chefe do cartório da 1ª Vara Cível de Mafra, por peculato em quatro oportunidades. As penas previstas ao crime variam entre dois e 12 anos de reclusão para cada caso que eventualmente seja reconhecido.
Os réus eram responsáveis pelo recolhimento das custas judicias nos processos delegados pela Justiça Federal, como em ações previdenciárias. Para recolher as custas, eles deveriam emitir um alvará, retirar o valor da conta única do judiciário, e em seguida quitar a guia gerada pela contadoria judicial. No entanto, as guias não eram devidamente quitadas.
Segundo a decisão que culminou na condenação cível dos dois, as irregularidades foram comprovadas em 10 processos judiciais sob responsabilidade de Anamaria e três processos da alçada de Francisco.
Assim, Francisco Eduardo Caetano foi condenado, pelas três vezes em que subtraiu valores do erário, ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa de uma vez o acréscimo patrimonial. Já Anamaria Witt, pelas 10 vezes em que houve a subtração de valores do erário, foi condenada ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa de três vezes o acréscimo patrimonial e, ainda, à perda do cargo público, já que sua conduta foi considerada mais grave.
Pelo extravio dos 20 processos, Anamaria também foi condenada ao ressarcimento do dano - calculado em um salário mínimo por processo - e multa de 20 vezes a remuneração recebida mensalmente pela servidora.
O Tribunal de Justiça, em 27 de junho de 2016, publicou o Ato de demissão da servidora ré, em processo administrativo disciplinar, instaurado também pelos mesmos fatos.
peculato - art. 312 do código penal
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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