Em ação civil pública, MPSC requer que Estado e Município ampliem oferta de vagas para Ensino Fundamental no Norte da Ilha
Mais de 500 atendimentos por falta de vagas em escolas públicas do Norte da Ilha foram realizados pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital apenas no primeiro semestre deste ano. Pelo menos 120 crianças e adolescentes em fila de espera por um lugar no ensino fundamental, sem frequentar aulas, conforme informação do Conselho Tutelar. Os números foram apresentados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao requerer, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a ampliação permanente da oferta de vagas no ensino fundamental para os moradores da região Norte da Ilha de Santa Catarina.
Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Júlio César Mafra, titular da 15ª Promotoria de Justiça, destaca que a Constituição Federal estabelece que o Ensino Fundamental é obrigação dos Estados e dos Municípios. "A educação é um direito social previsto constitucionalmente e que deve ser assegurado com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes que dão os primeiros passos no caminho do conhecimento", completa.
Salienta, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, e assegura acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
O Promotor de Justiça aponta também a disparidade entre o número de escolas do Município de Florianópolis e do Estado de Santa Catarina. "Enquanto este possui apenas três escolas no Norte da Ilha de Santa Catarina, o Município de Florianópolis possui catorze escolas, o que sem dúvida impacta no número de vagas a serem ofertadas", avalia. Assim, manifestou-se pela procedência da ação, a fim de que o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis sejam obrigados a respeitarem permanentemente o direito de acesso, reinserção e permanência da criança e do adolescente no ensino fundamental.
Requereu, ainda, que o Estado oferte vagas no ensino fundamental na região Norte da Ilha em número equivalente ao ofertado pelo Município de Florianópolis, em prazo a ser fixado pela Justiça, sob pena do sequestro de verbas públicas estaduais para efetivação da demanda, no montante de R$ 12 milhões, equivalente ao custo de uma escola.
Também pede que o Estado e o Município de Florianópolis sejam condenados a disponibilizarem vagas para todas as crianças e adolescentes que permanecem fora das salas de aula, em escola cuja distância não seja superior à cinco quilômetros de distância da residência da família, salvo se houver anuência dessa.
"Caso seja ultrapassada essa distância, que seja ofertado transporte escolar próprio das Secretarias de Educação para o estudante. Não havendo esse tipo de transporte, que seja disponibilizado passe escolar para o estudante e, caso este tenha menos de doze anos de idade, também para um dos responsáveis", complementa o Promotor de Justiça.
Finalmente, caso não seja possível a disponibilização de vaga em escola pública, que o Estado e o Município de Florianópolis sejam condenados a arcarem com os custos de escolas particulares.
A Justiça ainda não se manifestou sobre os pedidos feitos pelo Ministério Público.
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