Em Brusque, homem é condenado no Tribunal do Júri a 17 anos de reclusão por tentativas de feminicídio e de homicídio
O Tribunal do Júri em Brusque condenou um homem a 17 anos de reclusão por tentativas de feminicídio e de homicídio. O réu tentou matar a ex-esposa e o atual companheiro dela com disparos de arma de fogo no bairro Nova Brasília, em Brusque, motivado por ciúmes e inconformismo com a separação. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
"Conseguimos comprovar, perante a Justiça, as tentativas de feminicídio e de homicídio, ambas duplamente qualificadas pelo motivo fútil e pela surpresa. O réu também foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo", disse a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch.
Condenado invadiu a casa da ex-companheira
Eram 23h do dia 26 de novembro de 2023 quando o homem invadiu a casa da ex-companheira. Ao perceber a presença do pai, a filha avisou a mãe, que conseguiu se trancar no quarto com o atual companheiro. O réu disparou várias vezes contra a maçaneta da porta para tentar abri-la e os tiros atingiram as duas vítimas. A mulher foi atingida na lateral direita do corpo e o homem teve fraturas na mão esquerda, o que demandou internação e cirurgia posteriormente.
Quando entrou no quarto, o condenado estava com a arma em punho e apontada para a ex-esposa. Logo em seguida, passou a apontar a arma para o atual companheiro dela. Naquela ocasião, a mulher conseguiu fugir pela janela do cômodo. O homem entrou em luta corporal com o réu e conseguiu desarmá-lo, após mais três disparos errados. Para a Promotora de Justiça, o crime só não foi consumado por motivos alheios à vontade do atirador. "Vale salientar, ainda, que o réu já havia ameaçado a ex-companheira por mais de uma vez dizendo que, se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. A filha do ex-casal presenciou toda a tentativa da prática dos crimes", ressaltou a Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch.
O réu segue no Presídio de Brusque e vai cumprir a pena em regime inicial fechado.
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