08.07.2024

Em Jaguaruna, MPSC atua para que pais cumpram calendário de vacinação infantil

A 1ª Promotoria de Justiça da comarca tem ajuizado representações por descumprimento da obrigação de vacinar os filhos conforme o Calendário Nacional de Vacinação, a fim de garantir-lhes o direito à saúde, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Buscando fazer cumprir o direito à saúde, um entre tantos direitos previstos em lei para crianças e adolescentes, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna tem atuado para garantir que pais e responsáveis vacinem as crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação, incluindo a vacina cont ra a c ovid-19. Até o momento, após ser notificad a das infrações pelo Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça já ajuizou, na 1ª Vara da c omarca, 25 ações requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento do poder-dever familiar.

As representações cíveis são contra aqueles pais que foram procurados pela Secretaria de Saúde para vacinação contra a c ovid -19 , receberam a visita do C onselho T utelar, foram notificad o s e advertidos oficialmente pelo Conselho e ainda assim optaram por não imunizar os filhos.

O pedido de aplicação de multa tem base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , que tipifica como infração administrativa o ato de descumprir os deveres inerentes ao poder familiar, deixando de garantir aos filhos o direito à saúde . Em seu artigo 14, o ECA também estabelece como " obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias " , como no caso d o c oronavírus .

A Promotoria de Justiça ainda expediu uma recomendaç ão ao s Municípios de Sangão e Treze de Maio , que compõe m a Comarca de Jaguaruna, para que atu e m n a fiscalização e identificação de pais ou responsáveis que te nham deixado de cumprir com a imunização, notificando o Conselho Tutelar e posteriormente o MPSC em caso de recusas indevidas .

Ações v ê m sendo tomadas desde o início do ano

Em 6 de fevereiro , a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna instaurou um procedimento administrativo em função d e o M unicípio estar implementa ndo políticas públicas contrárias à obrigatoriedade das vacinas d o Calendário Nacional de Vacinação, i ncluindo a vacina contra a c ovid-19. I sso est aria ocorrendo em virtude do Decreto Municipal n. 7/2024 , que dispensava a exigência de apresentação do comprovante da vacinação no ato da matrícula na rede pública de ensino.

Naquela oportunidade, a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto expediu uma r ecomendação tanto para a revogação do decreto quanto para a articulação entre integrantes do Conselho Tutelar, da Secret a ria Municipal de Saúde e da Secret a ria Municipal de Educação com o objetivo de dar amplo conhecimento à população acerca da imunização obrigatória . A finalidade, inicialmente, era sensibilizar os responsáveis legais da população infantojuvenil acerca da importância da vacinação .

A catando a recomendação, o d ecreto m unicipal foi revogado e integrantes do sistema de proteção a crianças e adolescentes promoveram articulações, estabelecendo um protocolo para o fluxo de atendimento em casos de recusas indevidas da vacinação, conforme indicado pelo Ministério Público . D esde e ntão, os pais que se recusa ra m a imunizar os filhos têm assinado um termo de responsabilidade no qual declaram que estão infringindo o E CA e negando o direito constitucional da criança, com riscos à saúde caso ocorra o contágio por doenças evitáveis.

Após isso , o Conselho Tutelar de Jaguaruna faz uma visita domiciliar para buscar conscientizar a família acerca da importância da vacinação . Se houver uma nova recusa, a família recebe uma notificação escrita do Conselho Tu telar, na qual consta m a obrigatoriedade da imunização e a orientação da necessidade de procurar a Vigilância Epidemiológica para regularizar a vacinação e apresentar, na sequência, a caderneta de vacina para o órgão no prazo de 15 dias úteis.

Em caso de não cumprimento do prazo para imunização, o MPSC é notificado e tem ajuiz ado as representações cíveis . Cabe salientar o que diz a n ota t écnica que incorporou as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil : a primeira dose deve ser aplicada com 6 meses, a segunda dose com 7 meses e a terceira com 9 meses. Caso não se tenha iniciado ou completado o esquema primário até os 9 meses de idade, a vacina será administrada até 4 anos, 11 meses e 29 dias, conforme o histórico vacinal, respeitando os intervalos mínimos.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma