Em Maravilha, homem que matou vizinha com um golpe de faca é condenado a mais de 39 anos de reclusão
O homem que matou a vizinha com um golpe de faca em novembro de 2023, em Maravilha, foi condenado a 39 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Durante a sessão do Tribunal do Júri de Maravilha realizada na última terça-feira (18/3), os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, e condenaram o réu por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Ele também deverá pagar, a título de dano moral, R$ 150 mil à filha da vítima, que presenciou o crime.
De acordo com a denúncia, vítima e réu moravam em uma casa geminada, embora em espaços distintos, no bairro Floresta. No dia 3 de novembro de 2023, o réu consumiu bebidas alcoólicas e, ao retornar para casa, passou a agir de forma agressiva, levando a vítima a buscar ajuda em um estabelecimento comercial próximo.
Horas depois, por volta das 22h, acreditando que a situação havia se acalmado, a mulher voltou para sua residência, mas foi surpreendida e atingida fatalmente pelo réu com um golpe de faca. O crime ocorreu na presença da filha da vítima, uma criança de seis anos, que pediu socorro aos vizinhos. Após o ataque, o autor fugiu e se escondeu na casa de familiares, onde foi localizado e preso pela Polícia Militar.
A investigação apontou que o crime foi motivado por um desentendimento fútil. No processo, o MPSC sustentou que o crime foi praticado em um contexto de violência doméstica, uma vez que o réu e a vítima dividiam espaço de convívio, mesmo sem vínculo familiar, bem como porque ele agiu com menosprezo à condição de mulher, caracterizando o feminicídio. Além disso, o fato de o crime ter sido presenciado pela filha da vítima, que era criança na época, foi considerado uma causa de aumento da pena.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
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