Em recurso do MPSC, TJSC decide que Judiciário pode intervir quando a administração pública descumpre lei
O Poder Judiciário está autorizado a intervir na administração pública, quando esta desatende ao comando da Lei ou da Constituição Federal. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi proferido em recurso aforado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste, que havia indeferido ação civil pública proposta para exigir que o Estado instalasse uma Casa do Albergado na região.
A Casa de Albergado tem por finalidade abrigar condenados em regime aberto e a matéria foi relatada no Tribunal de Justiça pelo Desembargador Cid José Goulart Júnior. O Ministério Público alegou equívoco do Juízo da Comarca ao indeferir a inicial, sob a justificativa de que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da Administração Pública.
"(...) Denota-se que o art. 95 da Lei de Execuções Penais impõe que o Estado implante, em cada região, uma casa de Albergado (...). Se o Estado de Santa Catarina, em tese, não deu cumprimento ao citado preceito legal, que está atrelado ao princípio constitucional da segurança pública (...), o Poder Judiciário está autorizado a intervir", ressaltou o relator do processo.
Diante dos fatos, os Desembargadores deram provimento parcial ao recurso e reformaram a sentença que extinguiu o processo. Desta forma, a ação civil pública proposta pelo MPSC volta a tramitar e o Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste deverá proceder à sua instrução. A votação da Segunda Câmara de Direito Público foi unânime. (Apelação Cível nº. 2006.024575-0)
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