17.07.2023

Empresa faz acordo com MPSC e passará a informar a clientes que não estão comprando imóvel, mas sim se tornando sócios de empreendimento

Em lugar do imóvel, clientes da CSA Administração de Obras Ltda. se tornam sócios de construção em Jurerê Internacional e responsáveis, também, por possíveis ônus da obra, como questões trabalhistas. No acordo, a empresa ainda se comprometeu a não comercializar qualquer unidade até a efetiva incorporação imobiliária de seus empreendimentos

A empresa CSA Administração de Obras Ltda. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a informar a clientes que não estão adquirindo imóvel na planta, mas sim cotas de sociedade de propósito específico (SPE) para a construção em Jurerê Internacional. Com o modelo adotado, os clientes se tornam responsáveis, também, por possíveis ônus da obra, como questões trabalhistas, ambientais e até futuros problemas estruturais.

No acordo, proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital - com atuação na área da defesa do consumidor - além de informar clientes, a empresa também se comprometeu a não comercializar qualquer unidade até a efetiva incorporação imobiliária em seus empreendimentos.

De acordo com o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, foi apurada em inquérito civil a irregularidade na publicidade da venda por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE) para a construção do empreendimento Green Jurerê, e na montagem do grupo para realização da compra. A forma de captação de cotistas não deixava claro que não estava sendo comprada uma unidade, mas sim uma cota do empreendimento, tornando-se os clientes responsáveis por quaisquer problemas que possa acontecer.

Eventuais prejuízos, dessa maneira, por exemplo, não podem ser compensados com o lucro dos sócios nesse modelo societário, o que precisa ficar claro para as pessoas que participam do empreendimento, completa o Promotor de Justiça.

Segundo Mendonça Neto, não há compra de metragem certa, mas sim de uma cota no empreendimento, o que necessita ser bem explicado. Inviável, pois, na propaganda se constar metragens, valores por unidades delimitadas, quando, em verdade, o que se realizada é uma venda de cota por participação numa entidade, ficando e passando a figurar o comprador como sócio investidor e, como tal, tendo responsabilidades que precisam ser avisadas, esclarecidas e compartilhadas com quem pretende participar desse tipo de empreendimento, acrescenta.

No acordo, além de corrigir a publicidade e informar corretamente os consumidores, a empresa se comprometeu a não divulgar e comercializar qualquer empreendimento sem o respectivo registro em Cartório de Registro de Imóveis, sendo vedada a comercialização de imóveis que se encontrem em situação de pré-lançamento e/ou lançamento futuro.

Em caso de descumprimento, a CSA Administração de Obras Ltda. fica sujeita a multa no valor de R$ 10 mil, por evento, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade.

O ajuste de condutas firmado vem ao encontro da atuação sustentável desta 29ª Promotoria de Justiça, a qual busca, sempre que possível, atuar preventivamente e de maneira consensual, na dicção da Recomendação 118/2014 do Conselho Nacional do MP. Ainda, no caso em análise, o acordo possibilita que, efetivamente, as pessoas tenham noção exata que estão entrando em uma sociedade de propósito específico -SPE e não apenas adquirindo um imóvel, o que possui conceções e tratamento diversos no campo jurídico, considera o Promotor de Justiça.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC