25.04.2014

Empresa têxtil deverá cessar poluição hídrica em Blumenau

A Justiça determinou, liminarmente, que a empresa Lancaster Beneficiamentos Têxteis regularize sua estação de tratamento de efluentes para impedir que substâncias poluidoras sejam lançadas nos cursos d'água de Blumenau. Caso a empresa continue com a poluição hídrica, foi fixada multa de R$10 mil para cada nova infração constatada. A decisão atende ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Blumenau.

A Justiça determinou, liminarmente, que a empresa Lancaster Beneficiamentos Têxteis regularize sua estação de tratamento de efluentes para impedir que substâncias poluidoras sejam lançadas nos cursos d'água de Blumenau. Caso a empresa continue com a poluição hídrica, foi fixada multa de R$10 mil para cada nova infração constatada. A decisão atende ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Blumenau.

O texto da ação narra que a empresa têxtil lançou efluentes no ribeirão da Velha, em Blumenau, em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelas normas ambientais, causando poluição, morte de diversos peixes e degradação da qualidade dos recursos hídricos no local. A prática poluidora foi constatada durante inquérito civil, através de análises realizadas pela Universidade Regional de Blumenau (a pedido da Polícia Militar Ambiental) e por laudos fornecidos à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) por técnicos da própria Lancaster.

Diante das irregularidades, a 13ª Promotoria de Justiça de Blumenau propôs termo de ajustamento de conduta para regularizar as atividades da empresa, o qual não foi aceito. Segundo o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo,a poluição no ribeirão da Velha foi provocada pela diminuição de "custos com manutenção e com melhorias no sistema de tratamento de efluentes, aumentando, por outro lado, os lucros auferidos com as atividades de indústria têxtil desenvolvidas pela empresa ré".

Contra a decisão liminar cabe recurso. (Autos n.008.14.005254-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC