Enriquecimento ilícito de terceiro pode tornar candidato "ficha suja"
Os Seminários Regionais Eleições 2016 concluíram sua passagem pelo Sul do Estado em Tubarão, nesta quinta-feira (30/6), depois de ser realizado em Araranguá (28/6) e Criciúma (29/6). Os eventos têm como objetivo instrumentalizar todos os atores do processo eleitoral, sejam Promotores de Justiça, Juízes, Chefes de Cartório, representantes de partidos político, futuros candidatos e também a imprensa e a comunidade em geral com as informações necessárias à prevenção de práticas eleitorais ilícitas.
"A legislação eleitoral é muito dinâmica e sofreu muitas alterações recentemente, e o melhor meio de prevenir os ilícitos eleitorais é a informação", considera o Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini (foto ao lado), Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC, que organiza o ciclo de palestras.
Bertuol ressaltou que a condenação por ato de improbidade administrativa, para tornar o candidato inelegível, precisa suspender os direitos políticos e ser proferida, no mínimo, por órgão judicial colegiado. Além disso, o ato ímprobo deve ser obrigatoriamente doloso e importar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. "A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, já estabeleceu que o enriquecimento ilícito não precisa ser necessariamente do candidato, mas de um terceiro beneficiado pela improbidade", esclareceu o Palestrante.
Outro ponto explanado pelo Procurador da República foi a inelegibilidade decorrente da desaprovação das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas. Bertuol explicou que, apesar de tentativas oportunistas de opositores políticos, a simples presença do administrador público na lista de contas rejeitadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não torna o candidato "ficha suja". "A rejeição das contas deve ocorrer por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente", Bertuol.
Além disso, segundo o Procurador da República, é necessário que fique claro que existem dois tipos de contas avaliadas pelo TCE. As contas anuais das prefeituras e as tomadas de contas especiais. No caso das contas anuais, o Tribunal emite um parecer prévio, e os órgãos competente para julgá-las são as Câmaras de Vereadores. Já no caso das tomadas de contas especiais, a decisão final e irrecorrível é do próprio TCE, não cabendo a análise pelo Legislativo Municipal.
O evento é promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio do Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional Eleitoral/Escola Judiciária Eleitoral, Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina/Academia Judicial, Escola da Magistratura e Escola do Ministério Público.
Os Seminários Regionais Eleições 2016 seguem, no final do mês de julho, para as Regiões do Planalto e do Vale do Itajaí, quando serão realizados nos Lages (26/7), Rio do Sul (27/7) e Blumenau (28/7).
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