02.05.2014

Envolvidos em fraude prestarão serviços à comunidade

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o Prefeito e a Secretária de Educação do Município de Rio das Antas, além de oito empresários, por frustrarem o caráter competitivo da licitação que visava à contratação de empresas para o transporte escolar do ensino fundamental. O processo licitatório foi realizado em 2009. A decisão atende a denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o Prefeito e a Secretária de Educação do Município de Rio das Antas, além de oito empresários, por frustrarem o caráter competitivo da licitação que visava àcontratação de empresas para o transporte escolar do ensino fundamental. O processo licitatório foi realizado em 2009. A decisão atende a denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O Prefeito e a Secretária de Educação de Rio das Antas foram condenados à prestação de serviços à comunidade durante dois anos e quatro meses, à prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e ao pagamento de multa no valor de 2% de R$ 606.732,00, relativo ao valor total da licitação. Os empresários envolvidos na fraude também foram condenados à prestação de serviços à comunidade, à prestação pecuniária e ao pagamento de multa de acordo com uma porcentagem dos valores dos contratos firmados por cada empresa vencedora da licitação.

De acordo com a denúncia do MPSC, em uma reunião coordenada pelo Prefeito e pela Secretária de Educação de Rio das Antas, sete empresas combinaram entre si a proposta de preços que fizeram no procedimento licitatório para o transporte escolar no município. As empresas restringiram suas propostas às linhas previamente acordadas entre eles, nas quais já vinham operando, e lançaram valores próximos ao limite previsto no edital.

No julgamento da denúncia, o Desembargador Alexandre d'Ivanenko afirmou que o esquema articulado pelos réus frustrou o caráter competitivo da licitação, pois evitaram a concorrência entre eles próprios, de forma que a administração pública acabasse prejudicada pela redução da concorrência.

A Terceira Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, condenar os acusados por infração ao artigo 90 da Lei n. 8666/1993. À decisão cabe recurso. (Autos n. 2012.011577-9)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC