19.12.2013

Escola não deve cobrar a mais de criança com deficiência

Na última terça-feira (17/12), a 25ª Promotoria da Capital, com atribuição na defesa da educação, obteve liminar contra escola particular da Capital. A decisão obriga a escola a efetivar a matrícula de uma criança, em idade pré-escolar, para o ano letivo de 2014 e seguintes sem a cobrança de qualquer adicional na mensalidade por ser autista, sob pena de incidir em multa diária de mil reais.

Na última terça-feira (17/12), a 25ª Promotoria da Capital, com atribuição na defesa da educação, obteve liminar contra escola particular da Capital. A decisão obriga a escola a efetivar a matrícula de uma criança, em idade pré-escolar, para o ano letivo de 2014 e seguintes sem a cobrança de qualquer adicional na mensalidade por ser autista, sob pena de incidir em multa diária de mil reais.

Na ação, pede-se a confirmação da tutela antecipada e a decretação da nulidade dos contratos de prestação de serviços adicionais celebrados com o responsável pelo aluno com deficiência, estendendo-se os efeitos aos alunos que estejam em situação similar nas escolas particulares de Florianópolis.

Amparado em estudo do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), a liminar diz que as despesas adicionais com a educação especial de crianças com deficiência devem fazer parte da planilha anual de custos da escola e cobrados do universo total de seus alunos.

A decisão não é definitiva, mas é importante para a promoção da educação inclusiva nas escolas particulares da rede regular de ensino e sinaliza a posição da Justiça de 1º grau sobre matéria recorrente, que é a cobrança indevida de mensalidade adicional para alunos com deficiência.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social