30.05.2014

Estado deve dar transporte a alunos do ensino médio em Joinville

A sentença determinando que o Estado de Santa Catarina forneça transporte escolar aos alunos das escolas públicas de ensino médio no município de Joinville, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, foi confirmada em segundo grau. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A sentença determinando que o Estado de Santa Catarina forneça transporte escolar aos alunos das escolas públicas de ensino médio no município de Joinville, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, foi confirmada em segundo grau. A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Joinville, com atuação na área da infância e juventude, a partir da constatação de que duas adolescentes - impedidas de estudar em escola pública estadual próxima de suas casas por falta de vagas - não recebiam ajuda do Estado para o transporte escolar. Na ação, além do atendimento às duas adolescentes, o Ministério Público requereu que todos os alunos que estudassem longe de casa recebessem o mesmo auxílio.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville deu provimento aos pedidos da Promotoria de Justiça e fixou a multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da sentença.

O Estado conformou-se com a decisão no que se referia ao fornecimento de transporte escolar aos alunos, mas não aceitou o estabelecimento da multa diária e apelou deste item ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A apelação foi desprovida por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2012.043753-4)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC