Estado deverá fornecer ensino médio noturno em Romelândia
A Justiça atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar que obriga o Estado a abrir vagas no período noturno para a 1ª série do ensino médio aos alunos de Romelândia que só possam estudar à noite. A medida foi pedida pela Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, da comarca de Anchieta, e concedida pelo Juiz de Direito Márcio Luiz Cristofoli na quinta-feira, dia 31 de janeiro.
A Justiça atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar que obriga o Estado a abrir vagas no período noturno para a 1ª série do ensino médio aos alunos de Romelândia que só possam estudar à noite. A medida foi pedida pela Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, da comarca de Anchieta, e concedida pelo Juiz de Direito Márcio Luiz Cristofoli na quinta-feira, dia 31 de janeiro.
Pela decisão, a Escola Estadual de Educação Básica Hermínio Heusi da Silva - única escola pública do município a fornecer ensino médio - deverá oferecer vagas à noite para o 1º ano do ensino médio a todos os alunos que preencherem os requisitos individuais para estudar no horário noturno, independentemente do número de estudantes interessados. Esses alunos deverão iniciar as aulas na mesma data prevista para as demais turmas, dia 14 de fevereiro. Caso isso não ocorra, a Secretaria de Estado de Educação está sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 500,00.
- Você sabia que a educação pertence à categoria do Direitos Humanos Sociais? Assista ao vídeo:
A educação é um dever do Estado e um direito de todas as crianças e adolescentes. Assista para conhecer mais um exemplo:
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