23.04.2014

Ex-contador de S.Terezinha do Progresso condenado em 2ª grau

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de Ademir Antônio Detofol - ex-contador do Município de Santa Terezinha do Progresso - e manteve a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de Ademir Antônio Detofol - ex-contadordo Município de Santa Terezinha do Progresso - e manteve a decisão que o condenou por ato de improbidade administrativa, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

A ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê, relata que, quando ocupava o cargo de contador entre os anos de 2000 e 2001, Detofol forneceu produtos para a merenda escolar do município sem licitação, diretamente de uma empresa de sua propriedade colocada em nome de um laranja.

De acordo com o Ministério Público, Detofol não poderia fornecer para o município por ser servidor público municipal e também por ser primo do então Prefeito. Além disso, a mercadoria foi comprada de forma fracionada a fim de não atingir os valores mínimos para exigência de licitação, como forma de burlar a lei.

Condenado em primeiro grau ao pagamento de multa de cinco vezes o valor médio da remuneração que recebia pelo exercício do cargo público e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, Detofol apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou a decisão de primeiro grau. Ainda inconformado, o réu recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, mas o recurso foi desprovido por unanimidade da Segunda Turma.

Cabe recurso. (Apelação nº 2010.052064-4).

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC