Ex-Delegada Regional de Jaraguá e mais sete pessoas são sentenciadas por envolvimento com jogos de azar
Os crimes e contravenções praticados foram corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, exploração do jogo do bicho, crime contra a economia popular (pela exploração de máquinas caça-níqueis), violação de sigilo funcional e prevaricação. Entre os sentenciados estão a Delegada de Polícia de Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul, Jurema Wulf, o comissário da Polícia Civil Adilson Macário de Oliveira Júnior, que era responsável pelo Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas na 15ª Delegacia de Polícia de Jaraguá do Sul, e o funcionário público municipal Amoacy Luiz Espíndola, servidor público que atuava na 15ª DP. Os três foram sentenciados à perda do cargo público.
Jurema Wulf foi sentenciada ainda a seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado, por corrupção passiva, e a um ano, três meses e 16 dias de detenção em regime semiaberto, pelo crime de violação de sigilo funcional. O comissário Adilson Macário de Oliveira Júnior recebeu pena por violação de sigilo funcional e prevaricação (1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção, substituída por pena restritiva de direitos). Já o servidor público Amoacy Luiz Espíndola foi sentenciado por corrupção passiva, com pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto (substituída por pena restritiva de direitos).
O GECOC (Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do MPSC) apurou que os três protegiam as atividades de exploração de caça-níqueis e jogo do bicho realizadas por pessoas que trabalhavam para duas bancas em Jaraguá do Sul, "A Favorita" e "Quatro Trevos", sob a chefia do comerciante Ademir Bell, proprietário dos locais. A Delegada Jurema e o comissário Adilson garantiam a ausência de fiscalização policial nos locais onde as contravenções eram realizadas, avisavam antecipadamente sobre fiscalizações e operações de busca e apreensão de máquinas, e orientavam os envolvidos sobre como dificultar eventuais diligências feitas pela Polícia Militar ou outros órgãos que não eram coniventes com a organização criminosa.
Ademir chefiava o esquema e foi sentenciado por corrupção ativa e formação de quadrilha (pena de oito anos, um mês e 29 dias de reclusão em regime fechado), crime contra a economia popular (exploração de caça-níqueis, resultando em pena de um ano e quatro meses de detenção em regime semiaberto) e exploração de jogo do bicho (um ano de prisão simples em regime semiaberto). Com ele atuavam seus filhos Byanca Pammela Bell e Anderlly Maykel Bell e dois "sócios" das bancas, Curt Kuchenbecher e Walmir Lehmert, que atuavam como gerentes do "negócio". Todos também foram sentenciados, conforme a participação que cada um teve na organização criminosa ( veja quadro abaixo ).
Ao dimensionar o alcance do grupo, o Ministério Público apurou que, somente no mês de agosto de 2008, as duas bancas haviam arrecadado R$ 488 mil em apostas do jogo do bicho na região de Jaraguá do Sul. Apenas a banca "A Favorita" tinha, naquele mês, 222 pontos de cambistas onde as apostas eram feitas. Já máquinas caça-níqueis de propriedade de Ademir Bell foram apreendidas em diversos estabelecimentos (geralmente bares e lanchonetes) que ofereciam os jogos em troca de uma comissão paga pelo chefe do grupo. Quem o auxiliava na distribuição e controle das máquinas instaladas em diferentes pontos era Walmir Lehmert, gerente da banca Quatro Trevos, segundo o MPSC. A Operação Game Over descobriu ainda outro grupo organizado para explorar jogos de azar na região, que resultou em outra ação criminal ajuizada pelo Ministério Público, que continua tramitando.
Saiba mais sobre : A exploração de jogo do bicho: não é autorizada por lei e a modalidade é considerada jogo de azar, onde o usuário depende da sorte para ganhar, e não de sua habilidade. O jogo do bicho é contravenção penal prevista no decreto-lei n° 6.259/44. A exploração de máquina caça-níquel: por depender da sorte, e não de habilidade, também é jogo de azar, não autorizado por lei e contravenção penal prevista no decreto-lei n° 6.259/44. Quando a máquina é programada para oferecer ganho nas apostas conforme a vontade do agente que a opera, também é crime contra a economia popular, previsto na lei 1.521/51, pois resulta em ganho ilícito sobre as pessoas que jogam mediante processo fraudulento. |
A estrutura da organização criminosa : Chefe Ademir Bell, patriarca da família Bell, coordenava a atuação de toda a organização criminosa como proprietário das bancas de jogo do bicho "A Favorita" e "Quatro Trevos", em Jaraguá do Sul. Tinha maior poder aquisitivo, resultante da divisão dos lucros obtidos. Sub-chefes Eram os filhos de Ademir Bell, Byanca Pammela Bell e Anderlly Maykel Bell. Também tinham poder de mando, mas limitado ao que o chefe permitia. Também atuavam como sub-chefes ou "gerentes" do negócio o co-proprietário da banca "A Favorita", Curt Kuchenbecher, e o co-proprietário da banca "Quatro Trevos", Walmir Lehmert. Como sócio minoritários das bancas, tinham participação direta nos lucros e nas despesas. Enquanto Curt Kuchenbecher cuidava do jogo do bicho, Walmir administrava essa atividade e também a de exploração de caça-níqueis, sendo que era de sua responsabilidade a distribuição e controle das máquinas de propriedade de Ademir Bell. Cambistas/apontadores Eram pessoas responsáveis pelas apostas feitas diretamente com a população (donos de bares, lanchonetes, bancas e locais com grande fluxo de pessoas) e pelo transporte dos valores arrecadados até as bancas, feito com motocicletas, para apuração de eventuais prêmios a serem pagos. Recebiam comissão para registrar as apostas, recolher o dinheiro e repassar aos donos das bancas "A Favorita" e "Quatro Trevos". |
As penas : |
2) Byanca Pammela Bell - filha de Ademir e sub-chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
3) Anderlly Maikel Bell - filho de Ademir e sub-chefe da organização
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
4) Curt Kuchenbecher - sócio e gerente da banca "A Favorita"
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 43 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
5) Walmir Lehmert - sócio e gerente da banca "Quatro Trevos"
- Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial semiaberto
- Crime contra a economia popular: 9 meses de detenção em regime inicial semiaberto
- Exploração de jogo do bicho: 8 meses de prisão simples em regime inicial semiaberto
- 59 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
6) Jurema Wulf - Delegada de Polícia em Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul
- Corrupção passiva: 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado
- Violação de sigilo funcional: 1 ano, 3 meses e 16 dias de detenção em regime inicial semiaberto
- 63 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
7) Adilson Macário de Oliveira Júnior - comissário de polícia e responsável pelo Setor de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas da 15ª Delegacia Regional de Polícia
- Violação de sigilo funcional e prevaricação: 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, sendo prestação pecuniária no valor de sete salários mínimos em favor de entidade, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida em entidade com finalidade pública
- 27 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
8) Amoacy Luiz Espíndola - servidor público lotado na Delegacia de Polícia de Jaraguá do Sul
- Corrupção passiva: 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direntos, sendo prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos em favor de entidade, e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída, de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida em entidade com finalidade pública
- 14 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa, atualizado monetariamente
Observação: o Juiz de Direito concedeu a todos os réus o direito de recorrer em liberdade, porque permaneceram soltos desde o início da tramitação ou alcançaram a liberdade no curso do processo-crime.
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