05.06.2009

Ex-Prefeita de Bocaina do Sul tem direitos políticos suspensos por cinco anos

Tereza de Medeiros Luciano, ex-Prefeita de Bocaina do Sul, foi condenada pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, a ressarcir a Prefeitura do Município em R$ 920, ao pagamento de multa no valor equivalente a uma remuneração do cargo de Prefeito e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, por ato de improbidade administrativa.
Tereza de Medeiros Luciano, ex-Prefeita de Bocaina do Sul, foi condenada pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, a ressarcir a Prefeitura do Município em R$ 920, ao pagamento de multa no valor equivalente a uma remuneração do cargo de Prefeito e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, por ato de improbidade administrativa.
Na ação, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, com atuação na área da moralidade administrativa na Comarca de Lages, explica que foram cometidas diversas irregularidades na realização de um concurso público em 1999, durante a gestão de Tereza na Prefeitura de Bocaina do Sul, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado (veja quadro).
A decisão do TJSC atendeu à apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública que havia sido extinta sem julgamento do mérito pelo Juízo da Comarca de Lages, que havia considerado ausência de culpa grave, dolo ou má-fé por parte da ex-Prefeita.
Assim como o MPSC, o TJSC teve entendimento diferente. "Diante das Leis de Improbidade e de Responsabilidade Fiscal, inexiste espaço para o administrador 'desorganizado' e 'despreparado', não se podendo conceber que um Prefeito assuma a administração de um Município sem a observância das mais comezinhas regras de direito público", escreveu em seu voto o Desembargador Relator da apelação, Jânio Machado, citando decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso da decisão. (Apelação cível nº 2006.042369-1)

Irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado

- Nomeação de servidor comissionado para integrar a comissão de concurso

- Não publicação da portaria que nomeou a comissão

- Criação de vagas através de lei ordinária

- Falta de R$ 920, relativos ao valor cobrados pelas inscrições

- Nomeação para vagas inexistentes

- Aprovação de candidato cujo nome não constou no edital de homologação das inscrições

- Não realização das provas práticas previstas; negativa de fornecimento de cópia das provas

- Divergência no edital de classificação final; questões incompatíveis com o grau de escolaridade exigido

- Diferença entre os cargos oferecidos e os cargos providos pelos aprovados

- Desaparecimento das provas


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC