10.03.2009

Ex-Prefeita multada por transferir terreno sem autorização da Câmara de Vereadores

A ex-prefeita de Curitibanos Marilúcia Silva da Costa foi condenada, em primeira instância, a pagar multa no valor de cinco salários mínimos por ter autorizado a transferência de propriedade de um terreno vendido há 48 anos pela prefeitura a um proprietário particular.
A ex-Prefeita de Curitibanos Marilúcia Silva da Costa foi condenada, em primeira instância, a pagar multa no valor de cinco salários mínimos por ter autorizado a transferência de propriedade de um terreno vendido há 48 anos pela Prefeitura a um proprietário particular. O Juiz Substituto da Comarca de Curitibanos, Márcio Umberto Bragaglia, atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina, feito em ação civil pública (ACP), por entender que a Chefe do Executivo municipal não poderia ter assinado a escritura pública de compra e venda do imóvel sem a autorização da Câmara Municipal, o que configurou improbidade administrativa.
O terreno foi vendido pelo município em 1961 e - embora a operação à época fosse considerada legal - a forma como a ex-Prefeita realizou a transferência de propriedade, em fevereiro de 2000, caracteriza um ato de improbidade administrativa. Segundo a ACP, a ex-prefeita "sabia que não poderia repassar o bem ao particular na forma em que procedeu. Conforme se extrai do depoimento prestado em juízo (f. 190) a requerida Marilúcia tinha ciência de que a venda de bens públicos é condicionada e deve ser submetida aos requisitos exigidos por lei." Por ser decisão em primeira instância, cabe recurso. (ACP n° 022.05.005688-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC