05.02.2009

Ex-Prefeito de Lages perde os direitos políticos por dispensar licitações de forma irregular

O ex-Prefeito de Lages Décio da Fonseca Ribeiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos por dispensar irregularmente uma série de licitações. A sentença do Juiz de Direito Rafael Osorio Cassiano atende a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva.
O ex-Prefeito de Lages Décio da Fonseca Ribeiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos por dispensar irregularmente uma série de licitações. A sentença do Juiz de Direito Rafael Osorio Cassiano atende a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva.
A decisão, proferida no dia 29 de janeiro, também exige que o ex-Prefeito pague multa no valor correspondente a 24 vezes a remuneração que recebia na época em que ocupava a chefia do Executivo e proíbe Décio da Fonseca Fibeiro de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Na ação, o Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário que no ano de 2000 a Secretaria de Educação do Município emitiu pelo menos 232 empenhos que representaram cerca de R$ 400 mil em aquisições fracionadas, com a finalidade de dispensa indevida de várias licitações.
A Lei de Licitações permite a dispensa de licitação nas compras de até R$ 8 mil. Ocorre que as compras eram fracionadas de forma fraudulenta em valores menores de R$ 8 mil, para que as licitações não fossem realizadas, explica Aurélio Giacomelli da Silva. "Diante da reiteração das condutas é inegável que o então Prefeito Municipal consentia com as ilegalidades perpetradas pela Secretaria da Educação, tendo agido, portanto, dolosamente", escreveu o Juiz de Direito na sentença.
Os Secretários de Educação da época, Ricardo Leone Martins e Elenice Borba da Silva, já haviam sido condenados anteriormente nesta ação pelos mesmos fatos.  O Ex-Prefeito ainda pode recorrer da decisão. (Ação Nº 039.05.005020-4).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC