26.05.2010

Ex-Prefeito de Pomerode e advogado são presos por subtração de processo do Fórum

O ex-Prefeito de Pomerode, Henrique Drews Filho, e o advogado Lincoln Silveira, foram presos nesta quarta-feira (26.5.2010) em cumprimento a uma sentença que transitou em julgado (quando não é mais possível recorrer) em processo-crime movido pelo Ministério Público de Santa Catarina. O motivo foi a subtração de um processo do Fórum da Comarca de Pomerode, que tinha o ex-Prefeito como réu.
O ex-Prefeito de Pomerode, Henrique Drews Filho, e o advogado Lincoln Silveira, foram presos nesta quarta-feira (26.5.2010) em cumprimento a uma sentença que transitou em julgado (quando não é mais possível recorrer) em processo-crime movido pelo Ministério Público de Santa Catarina. O motivo foi a subtração de um processo do Fórum da Comarca de Pomerode, que tinha o ex-Prefeito como réu. Drews Filho foi condenado à pena de dois anos e 10 meses de reclusão e está recolhido no Presídio Regional de Blumenau. Silveira à pena de três anos de reclusão, tendo sido recolhido ao Presídio Regional de Jaraguá do Sul - ambos em regime semi-aberto.
Em setembro do ano passado Drews Filho já havia sido preso, também em regime semi-aberto, em razão de outra sentença em processo-crime que havia transitado em julgado, por desvio de verbas públicas entre 1997 e 1998 (R$ 300 mil). Ele obteve o benefício da prisão domiciliar e, ao final de 2009, foi solto por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ anulou a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça catarinense com base na alegação de Drews Filho de que seu defensor dativo não foi intimado pessoalmente para o julgamento.
A nova prisão cumpre a sentença referente ao crime de subtração de dois volumes de uma ação civil pública movida pelo MPSC contra Drews Filho, fato ocorrido em 21 de outubro de 2002. A ação havia resultado em sentença condenatória ao ex-Prefeito no mês anterior à subtração, determinando o ressarcimento de danos causados ao Município por ato de improbidade administrativa e a perda dos seus direitos políticos, com afastamento do cargo. No processo-crime o Ministério Público apontou que Drews Filho e o advogado Lincoln Silveira (que o representava) foram os responsáveis pela subtração do processo. O crime de subtração de processo está previsto no artigo 337 do Código Penal.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC